Processo 0801006-34.2026.8.12.0019
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de reconhecer a culpabilidade do requerido por falha nos sistemas de segurança e controle, e via de consequência, RECONHECER e DECLARAR a inexistência do débito contratado relativo à Cédula de Crédito Bancário nº 553078323, declarando a nulidade do contrato por fraude e vício de consentimento; DETERMINAR A RESTITUIÇ
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