Processo 0801006-51.2025.8.18.0100
TJPI • Reintegração / Manutenção de Posse
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Conflitos Fundiários Rua Mato Grosso, 210, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64014-390 PROCESSO Nº: 0801006-51.2025.8.18.0100 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Requerimento de Reintegração de Posse] INTERESSADO: ALOISIO PINHEIRO DA SILVA e outros (21) REQUERIDO: ELIO ROCHA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse cumulada com pedido liminar ajuizada por Aloisio Pinheiro da Silva e outros em face de Elio Rocha de Oliveira. i) Relatório Em petição inicial, os autores afirmaram exercer posse mansa, pacífica e contínua há mais de trinta anos sobre parcelas individualizadas de imóvel rural situado nos Povoados Tamboril, Cachoeira e São Francisco, no município de Sebastião Leal, com exploração produtiva, benfeitorias e moradias familiares. Narraram que o requerido, a partir de 24 de abril de 2025, compareceu à comunidade acompanhado de seguranças privados armados, oficial de cartório e policiais militares, passando a controlar o acesso às áreas e impedindo a livre utilização das posses. Relataram que, em 26 de julho de 2025, o suposto invasor retornou ao local com maquinário pesado, ameaçando destruir plantações, moradias e demais benfeitorias, estando configurado esbulho possessório recente dentro do prazo de ano e dia. Postularam concessão de tutela de urgência para reintegração liminar e reconhecimento do exercício regular da posse, além dos benefícios da gratuidade da justiça em razão da condição de lavradores. Decisão proferida pelo juízo da Comarca de Manoel Emídio-PI, em que houve o deferimento do pedido liminar, com a determinação de expedição de mandado de reintegração de posse ao autor. Também houve a concessão da justiça gratuita e a determinação de citação do requerido. (id. 80161018) Mandado de reintegração de posse expedido. (id. 80182382) Mandado de citação expedido. (id. 80184620) Manifestação dos autores, em que requereram a requisição das forças policiais locais para o cumprimento do mandado. (id. 80189999) Auto de reintegração de posse. (id. 80534541) Diligência, na qual o oficial de justiça informou que não conseguiu proceder à citação do réu. (id. 80665433) Emenda à inicial proposta pelo autor, na qual requereu a inclusão do sr. Lindomar Pereira Martins no polo ativo da demanda, requereu-se igualmente a regularização cadastral do coautor Espedito Moura de Oliveira, já qualificado nos autos, mas não registrado no sistema processual. Por fim, pleiteou-se a concessão do benefício da gratuidade de justiça aos autores incluídos e o prosseguimento regular do feito com a retificação do polo ativo. (id. 80843213) Manifestação do requerido, na qual requereu a reconsideração da decisão liminar que deferiu a reintegração de posse em favor dos autores. Alegou-se, preliminarmente, a incompetência absoluta do juízo de Manoel Emídio para processamento da demanda, sustentando natureza agrária do conflito e competência exclusiva da Vara de Conflitos Fundiários, com remessa dos autos e nulidade dos atos decisórios praticados. No mérito, defendeu-se a ausência dos requisitos para concessão da medida liminar inaudita altera parte, afirmando que os autores não comprovaram posse legítima, contínua e individualizada, tampouco a data e o modo do alegado esbulho. Aduziu-se que o requerido possuía título dominial regular, licenças ambientais e que sua presença na área ocorreu de forma legítima e acompanhada de escolta policial autorizada. Requereu-se, ao final,…
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