Processo 0801006-68.2025.8.10.0134
TJMA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801006-68.2025.8.10.0134 APELANTE: RAIMUNDO DE OLIVEIRA SIQUEIRA ADVOGADA: FRANCISCA RAFAELA LISBINO ROCHA - OAB MA20810-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB MA11812-A RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DO SOCORRO MENDONÇA CARNEIRO Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. INSTRUÇÃO NORMATIVA ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE PARA INVALIDAR CONTRATO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de revisão de contrato bancário, afastando alegações de abusividade dos juros remuneratórios, capitalização indevida, vício informacional, repetição de indébito e indenização por danos morais, mantendo a validade da avença firmada entre as partes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 5 questões em discussão: (i) definir se há abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada; (ii) estabelecer se a superação de limite previsto em instrução normativa administrativa implica nulidade contratual; (iii) determinar se houve capitalização indevida de juros; (iv) verificar a existência de vício informacional; (v) analisar se estão presentes os requisitos para repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva do fornecedor, mas afasta sua configuração por ausência de demonstração de falha na prestação do serviço, dano e nexo causal. Afirma que a estipulação de juros superiores a 12% ao ano não configura, por si só, abusividade, sendo inaplicável a Lei de Usura às instituições financeiras. Estabelece que a revisão de juros exige demonstração concreta de abusividade e desvantagem exagerada, não bastando a superação da taxa média de mercado. Entende que a diferença de 0,10% ao mês em relação ao limite previsto em instrução normativa do INSS é inexpressiva e não evidencia desequilíbrio contratual relevante. Define que instrução normativa possui natureza administrativa e não tem aptidão para invalidar cláusulas contratuais regularmente pactuadas. Reconhece a validade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual quando expressamente pactuada, afastando alegação de anatocismo. Verifica a inexistência de vício informacional, pois o contrato apresenta informações claras sobre encargos e condições da operação. Afasta a repetição de indébito por inexistência de cobrança indevida. Rejeita o pedido de danos morais por ausência de violação a direitos da personalidade, caracterizando mero dissabor contratual. Reafirma o princípio do pacta sunt servanda, condicionando a revisão contratual à comprovação inequívoca de ilegalidade ou abusividade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A revisão de juros remuneratórios em contratos bancários exige prova concreta de abusividade e desvantagem exagerada, não bastando a superação de parâmetros médios. 2. Instrução normativa administrativa não possui força para invalidar cláusulas contratuais entre particulares. 3. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é válida quando expressamente pactuada. 4. A ausência de cobrança indevida afasta a repetição de indébito. 5. O mero…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.