Processo 0801008-23.2026.8.12.0045
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, a fim de juntar comprovante de residência atualizado em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem ma
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