Processo 0801009-73.2024.8.20.5115
TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: (84) 3673-8765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br Processo: 0801009-73.2024.8.20.5115 CUSTOS LEGIS: MPRN - PROMOTORIA CARAÚBAS INVESTIGADO: JOSE FAGNER FERNANDES DE OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de JOSÉ FAGNER FERNANDES DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos capitulados no art. 303, caput, duas vezes, e art. 304, caput, duas vezes, ambos da Lei nº 9.503/97, em concurso material (art. 69 do CP). Denúncia oferecida (ID. 139122391), narrando em síntese, que: “Em 10 de outubro de 2024, por volta das 22h, na Rua João Guerra, nas proximidades do “Supermercado Queiroz”, Bairro Centro, em Caraúbas/RN, JOSÉ FAGNER FERNANDES DE OLIVEIRA, agindo de forma imprudente na condução do automóvel HB 20, placa RGM 6H68, cor branca, pertencente à locadora A2 Veículos e Locações, com as luzes apagadas e colisão traseira, lesionou a integridade corporal de Mécia Morgani Régis da Silva (38 anos de idade) e de Francisca Janaína da Silva (49 anos de idade), as quais se encontravam a pé, bem como o referido condutor, na ocasião do sinistro, deixou de prestar o imediato socorro às vítimas. Nas mencionadas condições de tempo e lugar, após o encerramento de uma festa pública de comemoração eleitoral, o acusado transitava com o automóvel HB 20, placa RGM 6H68, cor branca, com as luzes apagadas, locado à empresa A2 Veículos e Locações, localizada em Mossoró/RN, em trecho retilíneo, seco e sem defeitos ou obstáculos que impedissem ou mesmo dificultassem o livre trânsito de veículos ou de pessoas, bateu nas pedestres Mécia Morgani Régis da Silva e Francisca Janaína da Silva. A vítima Mécia Morgani Régis da Silva foi atingida no braço e no ombro, na medida em que Francisca Janaína da Silva, por causa do choque, caiu e foi atropelada pelo veículo, sendo gravemente lesionada. Em seguida, o acusado, que dirigia o automóvel sem os devidos cuidados, ainda deu ré, cuja conduta atingiria, mais uma vez, a vítima Francisca Janaína da Silva, caída ao chão, motivo pelo qual populares e Mécia Morgani Régis da Silva gritaram para que o denunciado cessasse aquele ato. As vítimas permaneceram caídas, mesmo assim, o denunciado deixou, na ocasião do sinistro, de prestar o imediato socorro, o qual se evadiu imediatamente do local. Populares ainda tiraram fotografias da placa do veículo, cuja informação foi primordial para a identificação do autor da conduta criminosa, assim como prestaram o imprescindível socorro às vítimas. Inclusive, no dia seguinte (11/10/2024), o denunciado entregou o carro à locadora, localizada em Mossoró/RN, o qual possuía danos e marcas no capô e no para-brisa dianteiro (ID 138968930 - Pág. 19/20). No mesmo dia, via BR 304, o acusado seguiu em direção ao Aeroporto Aluísio Alves, em São Gonçalo do Amarante/RN, até o Aeroporto de Brasília/DF, local onde residia, sem acionar qualquer entidade ou órgão público e, tampouco, as vítimas e os seus familiares. O Relatório de Estações Rádio-Base (ERBs), após autorização judicial (Autos nº 0800925-72.2024.8.20.5115), concluiu que “As análises das ERBs confirmaram que José Fagner estava em Caraúbas/RN no dia e horário do acidente que vitimou Mecia e Francisca. Além disso, ficou comprovado que, no dia seguinte ao acidente, ele deixou Caraúbas, seguiu…
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