Processo 0801009-78.2024.8.18.0055

TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801009-78.2024.8.18.0055
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Itainópolis
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801009-78.2024.8.18.0055 RECORRENTE: ELZA BORGES LEAL Advogado(s) do reclamante: MOESIO DA ROCHA E SILVA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO VÁLIDA DA CONTRATAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO DE VALORES DISPONIBILIZADOS À CONSUMIDORA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso inominado interposto por BANCO BRADESCO S.A. contra sentença que, em ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistente contrato de empréstimo consignado supostamente firmado pela autora, determinou a restituição simples com compensação, dos valores descontados indevidamente de benefício previdenciário e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. O recorrente sustenta a regularidade da contratação realizada por meio eletrônico, mediante utilização de cartão, senha e biometria, bem como a comprovação da disponibilização e utilização dos valores pela autora. 2. Há duas questões em discussão:(i)definir se os documentos unilaterais apresentados pela instituição financeira comprovam a regular contratação do empréstimo consignado;(ii)estabelecer se os descontos indevidos em benefício previdenciário, no caso concreto, configuram dano moral indenizável. 3. A instituição financeira não comprova validamente a contratação do empréstimo consignado, razão pela qual subsiste a declaração de inexistência da relação jurídica e a determinação de restituição simples dos valores indevidamente descontados. 4. O comprovante de transferência do valor à conta bancária da autora e a expressa consignação da boa-fé objetiva da instituição financeira afastam a caracterização de fraude grosseira ou de manifesta má-fé. 5. A mera ocorrência de descontos indevidos em benefício previdenciário não configura automaticamente dano moral indenizável, sendo necessária a demonstração de circunstâncias excepcionais aptas a evidenciar efetiva violação aos direitos da personalidade. 6. Os transtornos decorrentes da cobrança indevida, desacompanhados de repercussão grave, vexatória ou extraordinária na esfera íntima da autora, permanecem restritos ao âmbito patrimonial e são passíveis de adequada recomposição econômica. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta o reconhecimento automático do dano moral em hipóteses de fraude bancária ou descontos indevidos sem demonstração concreta de abalo extrapatrimonial relevante. 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação válida da contratação de empréstimo consignado autoriza a declaração de inexistência da relação jurídica e a restituição dos valores indevidamente descontados. 2. A existência de indícios de boa-fé da instituição financeira afasta a presunção de dano moral decorrente da cobrança indevida. 3. O reconhecimento do dano moral exige demonstração concreta de circunstâncias excepcionais aptas a caracterizar violação efetiva aos direitos da personalidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados