Processo 0801009-82.2026.8.18.0031
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUÍS CORREIA Fórum Desembargador Augusto Falcão Lopes Avenida Cel. Jonas Corrêa, 296, Centro, Cep 64220-000 sec.luiscorreia@tjpi.jus.br - (86) 3198-4068 PROCESSO: 0801009-82.2026.8.18.0031 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: Delegacia de Polícia Civil de Cajueiro e outros ACUSADO(A): JORGE SILVA DOS SANTOS e outros (2) TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16/07/2026, às 09:00 horas, na sala de audiência da Vara Única da Comarca de Luís Correia - PI, sob a presidência do Juiz de Direito Titular, CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, auxiliado pelo Oficial de Gabinete deste Juízo, foi feito o pregão das partes, procuradores e testemunhas do processo acima indicado, constatando-se: PRESENÇAS NO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA: I - Promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante; II - Acusado Eleilton Morasis de Normandino Sousa, acompanhado da Adv. Jéssica Teixeira de Jesus, OAB PI 18.900; III - Testemunhas Francisco Nain Pinto, Francisco Teixeira Lima Júnior e João Felipe Sampaio de Araújo Leite. PRESENÇAS NA SALA DE AUDIÊNCIA: I - Acusado Jorge Silva dos Santos, acompanhado do Adv. Flávio de Sousa Oliveira, OAB PI 13.999; II - Acusado Júlio Cesar Bento de Pinho, acompanhado da Adv. Adriana Abreu de Sá, OAB CE 16.199; III - Testemunhas Adriana Silva Alves, Santuza Bento de Sales e Amanda Silva de Castro. Aberta a audiência, o MM Juiz comunicou às partes a adoção de sistema de registro audiovisual para gravação em meio eletrônico dos atos processuais praticados na presente ocasião, esclarecendo que as respectivas mídias ficarão armazenadas no PORTAL PJE MÍDIAS, do Conselho Nacional de Justiça, sendo consideradas, para todos os efeitos legais, integrantes dos presentes autos eletrônicos, e que podem ser acessadas mediante consulta, pelo número único do processo, em https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login. A Defesa de Júlio Cesar Bento de Pinho dispensou as oitivas das testemunhas Amanda Silva de Castro e Santuza Bento de Sales. Após, foram colhidos os depoimentos das testemunhas arroladas pelas partes e interrogados os acusados, aos quais foi assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com os seus defensores. As partes não requereram diligências, apresentando alegações finais orais. Pelo MM Juiz foi proferida sentença oral, com a fundamentação e dispositivo seguintes: "Rejeito a preliminar de inépcia da peça acusatória, arguida pela defesa do acusado Eleilton Moraes de Normandio Souza. A denúncia, conforme mencionado na decisão que a recebeu, preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e encontra-se ancorada em conjunto probatório mínimo colido durante o inquérito policial. A peça acusatória não se limita a imputações genéricas, descrevendo os fatos delituosos com todas as suas circunstâncias, como a data (31/01/2026), o horário aproximado (23h30), o local exato dos fatos (Rua Gerardo Laura, Bairro Centro, Cajueiro da Praia/PI, nas proximidades do “Bar dos Amigos”), o veículo utilizado (VW Gol, cor vermelha, placa OEA-1059) e os três denunciados nele localizados. Descreve, ainda, de forma discriminada, os objetos apreendidos (26 porções de substância análoga à cocaína e 7 porções de substância análoga à maconha, fracionadas; R$ 750,00 em espécie; 1 pistola calibre 9mm, marca Taurus, modelo TH9, nº ACC713868; 2 carregadores; 30 munições intactas), com remissão expressa ao Auto de Exibição e Apreensão nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.