Processo 0801010-86.2025.8.10.0011
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO ENDEREÇO: Centro Empresarial SHOPPING DA ILHA - 14º andar - Torre 01 - Salas 1403 a 1408 - Avenida Daniel de La Touche, nº 987- Cohama - São Luís/MA, CEP: 65.074-115 TELEFONES: (98) 2055-2842 (FIXO), (98)99981-1660 (CELULAR/WHATSAPP) EMAIL - jzd-civel6@tjma.jus.br - BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº 0801010-86.2025.8.10.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS FASE: SENTENÇA REQUERENTE: ADIEDIA DO AMPARO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: RAILSON DE JESUS MATOS SANTOS - MA11577 REQUERIDA 1: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA ADVOGADA: CATARINA BEZERRA ALVES - OAB PE29373 REQUERIDA 2: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADA: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - OAB PE21449-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais na qual a Requerente alega que, em 30 de agosto de 2025, recebeu um e-mail da Requerida Mercado Pago informando a realização de uma compra indevida e não autorizada em seu cartão de crédito no valor de R$3.710,00 (três mil setecentos e dez reais), lançada na movimentação e que o seu cartão já havia sido bloqueado pela Requerida Cred System. Embora tenha realizado contestação da compra, o problema não foi resolvido pelas Requeridas, que persistem na cobrança do valor correspondente à compra não solicitada. Pede a concessão de tutela antecipada para que as Requeridas refaturem o boleto que vencerá em 01/12/2025, com exclusão do valor de R$ 3.710,00 (três mil, setecentos e dez reais), bem como se abstenham de inserir o nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), sob pena de multa diária. Pedido de liminar deferido por decisão de id. 167015791 a qual determinou que as Requeridas, no prazo de 05 (cinco) dias, procedam ao refaturamento do boleto que vencerá em 01/12/2025, com exclusão da compra no valor de R$ 3.710,00 (três mil, setecentos e dez reais), sob a rubrica "estorno", bem como se abstenham de inserir o nome da Autora nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), sob pena de multa diária no importe de R$500,00(quinhentos reais), limitada a 15 dias. Foi ainda determinado que a nova fatura será enviada dentro daquele prazo ao e-mail da Requerente (adiedia27@gmail.com - id. 166987866) para fins de ciência e comprovação. A Requerida Cred System apresentou contestação na qual afirma que as compras contestadas pela Autora foram realizadas de forma regular e que as transações efetuadas pela internet/aplicativos com o uso dos dados do cartão são de responsabilidade exclusiva da titular. Impugna o pedido de indenização por danos morais e materiais e pede pela improcedência dos pleitos autorais. A Requerida MERCADOPAGO.COM também apresentou contestação na qual argui ausência de interesse de agir, ilegitimidade passiva e impugna a concessão da justiça gratuita à Requerente. No mérito, alega que procedeu ao cancelamento da compra, inexistindo qualquer prejuízo decorrente da transação. Pede pela improcedência dos pedidos autorais. Audiência de Instrução e Julgamento realizada sem acordo entre as partes. Em Despacho de id. 170861889 constou que a Requerida juntou aos autos, em id. 169082573, os extratos das faturas da autora, ID 169082573, conforme solicitado em Audiência, na qual foi requerido prazo para manifestação pela parte autora, ID…
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