Processo 0801010-87.2022.8.10.0077
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA de BURITI Av. Candoca Machado, 125, Centro, CEP: 65.515.000 Processo nº. 0801010-87.2022.8.10.0077 Autor: Ministério Público Estadual Acusado: FRANCISCO MARCOS DUTRA SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação penal pública incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor de FRANCISCO MARCOS DUTRA, pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 129, caput, 140, § 2º, 150, § 1º, 329 e 331 do Código Penal, bem como no art. 24-A da Lei n.º 11.340/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. Consta na denúncia de ID 136187880 que, no dia 20/02/2022, o denunciado dirigiu-se à residência de sua ex-companheira, VANIA GABRIELA RODRIGUES NETO FEITOSA, adentrando no imóvel sem autorização da vítima, ocasião em que solicitou que o então companheiro dela, JONAS FERREIRA DE FRANÇA, se retirasse do local, iniciando-se vias de fato entre ambos, sem lesões aparentes. Em razão dos fatos, a vítima requereu medidas protetivas de urgência nos autos do processo n.º 0800226-13.2022.8.10.0077, as quais foram deferidas em 12/09/2022. Ainda segundo a peça acusatória, logo após tomar conhecimento da decisão judicial, o denunciado dirigiu-se à residência de CARMEM CELIS FERREIRA DE FRANÇA, mãe de JONAS FERREIRA DE FRANÇA, portando cópia da decisão concessiva das medidas protetivas, passando a ameaçar JONAS e intimidar os moradores da residência. Narra a denúncia que o acusado exigiu que JONAS comparecesse ao Conselho Tutelar para desmentir os fatos investigados, oportunidade em que, já no referido órgão, passou a desrespeitar os conselheiros tutelares e ameaçá-los de agressão física. A Guarda Civil Municipal foi acionada e, ao chegar ao local, deu voz ao denunciado, o qual resistiu à abordagem, ameaçou os agentes públicos e desferiu um soco no rosto do guarda municipal GEOVANNE DE OLIVEIRA TORRES. Os autos tiveram início mediante auto de prisão em flagrante n.º 231832/2022-DPCB, encaminhado pela Delegacia de Polícia Civil de Buriti/MA, conforme IDs 75914114 e 75915293. Foi realizada audiência de custódia em 13/09/2022, conforme ata de ID 75990681, ocasião em que foi concedida liberdade provisória ao autuado, mediante imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Constam nos autos laudo de exame de corpo de delito realizado na vítima GEOVANNE DE OLIVEIRA TORRES, bem como os depoimentos das vítimas e testemunhas colhidos na fase inquisitorial, dentre eles GEOVANNE DE OLIVEIRA TORRES, EDMILSON PONTES DE CARVALHO, CARMEM CELIS FERREIRA DE FRANÇA e demais envolvidos. O Ministério Público ofereceu denúncia, a qual foi recebida em 17 de dezembro de 2024 (ID 137318881). Regularmente citado, o acusado apresentou resposta à acusação, por intermédio de defensor dativo nomeado (ID 166885388). Na decisão de ID 165518577, não estando presentes quaisquer das hipóteses de absolvição sumária, determinou-se o regular prosseguimento da ação penal. A audiência de instrução e julgamento foi realizada em 14/05/2026, conforme ata de audiência de ID 179799463 e mídia audiovisual de ID 179825948, ocasião em que foram ouvidas as testemunhas MARIA DO SOCORRO ARAÚJO FRANÇA, JONAS FERREIRA DE FRANÇA, FRANCISCA CLARA AMORIM DE ARAÚJO, KELTON VERAS FREIRE, JAIME DA CONCEIÇÃO FILHO, CARMEM CELIS FERREIRA DE FRANÇA e a vítima VANIA GABRIELA RODRIGUES NETO FEITOSA, sendo, ao final, realizado o interrogatório do acusado FRANCISCO MARCOS DUTRA. Encerrada a instrução processual, foram apresentadas alegações finais…
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