Processo 0801011-87.2026.8.15.3021

TJPB • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0801011-87.2026.8.15.3021
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
Vara da Comarca Integrada de Caaporã
Última publicação
29/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba Vara da Comarca Integrada de Caaporã TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134). PROCESSO N. 0801011-87.2026.8.15.3021 [Guarda]. REQUERENTE: G. F. D. S.. REQUERIDO: J. R. D. F. S.. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação cautelar de urgência proposta por G. F. D. S. em face de J. R. D. F. S., pleiteando a proibição de mudança unilateral de domicílio das filhas menores do casal, Sophia Rodrigues da Silva e Ana Vitória Rodrigues da Silva, para o estado de São Paulo. O autor argumentou que a promovida anunciou a intenção de fixar residência definitiva em outro ente federado sem o seu consentimento, o que inviabilizaria a convivência familiar saudável e regular das crianças com o genitor. Instruiu a petição inicial com documentos de identificação das menores, comprovantes de residência e reproduções de conversas por meio de aplicativo de mensagens eletrônicas. Em sede de plantão judiciário, o pedido de tutela liminar foi indeferido pelo magistrado plantonista devido à ausência de prova documental contundente, naquele estágio inicial de cognição, quanto à natureza definitiva do deslocamento interestadual. Diante dessa decisão de indeferimento, o requerente interpôs embargos de declaração alegando omissão do julgado quanto ao dever de informação sobre o endereço exato das filhas e à necessidade de viabilizar contatos virtuais diários. A promovida foi regularmente citada e intimada por meio eletrônico pela Oficiala de Justiça responsável pelas diligências da comarca. No entanto, mesmo cientificada do inteiro teor da demanda e do prazo legal para manifestação, a ré deixou transcorrer o lapso temporal sem apresentar contestação ou constituir defensor nos autos, operando-se o decurso do prazo de defesa em branco. O Ministério Público apresentou parecer no qual destacou a necessidade de dilação probatória e realização de estudo técnico multidisciplinar para melhor resguardar os interesses das crianças. É o relatório. DECIDO. Antes de ingressar na apreciação do mérito da pretensão cautelar, impõe-se a análise da admissibilidade dos embargos de declaração de id 160134293 opostos pelo autor. O recurso foi manejado com o propósito de sanar supostas omissões contidas na decisão de cognição sumária que indeferiu a concessão da tutela de urgência in limine pelo plantão judiciário. Contudo, este juízo procedeu à análise exaustiva e definitiva da controvérsia instaurada entre as partes, alcançando o mérito da lide por meio da presente sentença de cognição exauriente. A decisão final de mérito substitui integralmente os efeitos da deliberação provisória anteriormente questionada, resolvendo de forma ampla todas as pendências que motivaram os aclaratórios do demandante. A superveniência da sentença definitiva esvazia por completo o interesse recursal e a utilidade da via integrativa autônoma. Desse modo, o julgamento de mérito prejudica formalmente a análise das omissões alegadas, impondo-se a declaração de perda do objeto dos embargos de declaração. Devidamente citada e intimada das decisões judiciais proferidas, conforme certidão de citação virtual por mensagens e ligação de WhatsApp de ID 160544202, a ré optou por manter-se inerte. A ausência de contestação no prazo de cinco dias, fixado especificamente para o rito cautelar, enseja a decretação formal da revelia da demandada. Embora o Código de Processo Civil estabeleça a presunção de veracidade das alegações fáticas em caso de revelia, essa consequência jurídica deve ser relativizada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados