Processo 0801013-42.2025.8.14.0007
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Baião PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801013-42.2025.8.14.0007 Requerente: Nome: EDMILSON CANTAO DIAS Endereço: Vila de São Joaquim de Ituquara, s/n, zona rural, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 Requerido(a): Nome: MUNICIPIO DE BAIAO Endereço: R. Levindo Rocha, 789-841, CENTRO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança e pedido de danos morais ajuizada por EDMILSON CANTÃO DIAS, servidor público municipal, em face do MUNICÍPIO DE BAIÃO, por meio da qual sustenta, em síntese, que ingressou na carreira do magistério municipal em cargo de Professor, inicialmente enquadrado no Nível I (formação de nível médio), e que, após obter titulação de graduação em licenciatura, passou a preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.570/2016 (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Trabalhadores da Educação Básica Pública da Rede Municipal de Ensino), especialmente nos arts. 13, 15, 17 e 52, para fins de progressão funcional vertical ao Nível II, com acréscimo remuneratório de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento-base, bem como para o pagamento das diferenças retroativas que afirma devidas desde o requerimento administrativo. Requereu tutela de evidência, reenquadramento funcional, pagamento de atrasados e indenização por dano moral. O processamento se deu sob o rito da Lei nº 12.153/2009, conforme decisão de ID 159627185, que, além de indeferir a tutela de evidência, determinou a citação do ente municipal. Regularmente citado, o réu não apresentou contestação, conforme certidão de ID 168546496, tendo sido decretada a revelia, sem incidência dos seus efeitos materiais, na forma do art. 345, II, do Código de Processo Civil, conforme decisão de ID 168556211. Intimado, o autor pugnou pelo julgamento antecipado do mérito (ID 173577103). É o relatório. Decido. Considerando o estado do processo e a suficiência do acervo documental para a solução da lide, não se vislumbra necessidade de dilação probatória, razão pela qual o julgamento antecipado do mérito se impõe, na forma do art. 355, I, do CPC, até porque a controvérsia é predominantemente de direito e, no plano fático, se resolve a partir dos documentos juntados com a inicial, notadamente diploma de graduação (ID 154823607), documentos funcionais (IDs 154823608 e 154823610), contracheques e comprovantes remuneratórios (ID 154823605), extratos bancários (ID 154823609) e demais documentos pessoais e de representação (IDs 154823599, 154823602 e 154823603), os quais demonstram a condição funcional do autor, sua titulação e o não recebimento, no padrão pretendido, do acréscimo remuneratório decorrente do reenquadramento pleiteado. No mérito, a pretensão principal é de enquadramento/progressão vertical do Nível I para o Nível II, com repercussão remuneratória. A Lei Municipal nº 1.570/2016, conforme transcrita na própria inicial, prevê que a progressão funcional vertical é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior dentro do mesmo cargo, habilitando-se o candidato à progressão de acordo com a elevação de escolaridade ou titulação acadêmica na área da educação; estabelece, ainda, que a progressão do Nível I aos demais níveis ocorrerá, após requerimento e comprovação de nova habilitação, e fixa o percentual de 50% (cinquenta por cento) para o professor de nível médio que progride para o nível superior, além de dispor, no art. 52, sobre o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.