Processo 0801015-13.2025.8.18.0003
TJPI • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0801015-13.2025.8.18.0003 RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: ADELIA BARROS DE ANDRADE SANTOS Advogado(s) do reclamado: ALISSON MOREIRA BATISTA RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. FGTS. ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/90. DEVER DE DEPÓSITO. ÔNUS DA PROVA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pelo Estado do Piauí contra sentença que, em ação de cobrança, reconheceu a nulidade de contratação de professora admitida sem concurso público e condenou o ente público ao pagamento de FGTS referente ao período laborado entre 2019 e 2022. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a contratação da parte autora sem concurso público gera direito ao recebimento de FGTS; (ii) estabelecer se houve comprovação do recolhimento do FGTS pelo ente público ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado. 3. A contratação pela Administração Pública sem prévia aprovação em concurso público viola a Constituição e implica a nulidade do vínculo jurídico estabelecido. 4. A ausência de demonstração de excepcional interesse público, previsão legal específica e prazo determinado afasta a caracterização de contrato temporário válido. 5. O art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 assegura o direito ao depósito do FGTS ao trabalhador contratado irregularmente, ainda que nulo o contrato. 6. O Supremo Tribunal Federal reconhece a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 e a obrigatoriedade do pagamento do FGTS em tais hipóteses. 7. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí admite, em contratos nulos, apenas o pagamento de salários e FGTS, vedando outros efeitos jurídicos. 8. A parte autora comprova a prestação de serviços, enquanto o ente público não apresenta prova do recolhimento do FGTS ou de fato impeditivo, descumprindo o ônus probatório. 9. A ausência de documentos que estavam sob posse da Administração autoriza a inversão do ônus da prova em seu desfavor. 10. A confirmação da sentença pelos próprios fundamentos é admitida no âmbito dos Juizados Especiais, nos termos da legislação aplicável. 11. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 15/04/2026 a 24/04/2026, acordam os componentes do(a) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Relator RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801015-13.2025.8.18.0003 Origem: RECORRENTE: ESTADO DO PIAUI RECORRIDO: ADELIA BARROS DE ANDRADE SANTOS Advogado do(a) RECORRIDO: ALISSON MOREIRA BATISTA - PI20364 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação de Cobrança em que a autora afirma ter sido admitida pelo réu, em 2019, sem concurso público, conforme CTPS, para exercer a função de professora contratada. Sustenta que, apesar da continuidade da prestação de serviços, não houve o recolhimento do FGTS devido. Alega que seus pleitos administrativos foram indeferidos sob o argumento de inaplicabilidade do Estatuto Estadual (LC nº 13/1994), mas afirma ter sido submetida ao regime celetista durante todo o vínculo, o que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.