Processo 0801016-59.2022.8.12.0006
TJMS • Usucapião
Partes do processo (6)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
(...) Com efeito, mostra-se indispensável a produção de prova pericial com a finalidade de inidividualizar a área usucapienda (com elaboração de memorial descrito e croqui), bem como avaliar a área em questão. Assim, com fundamento no art. 464 e seguintes do Código de Processo Civil, DETERMINO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. Nomeio para realizar a perícia a empresa VCP Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia, estabelecida na Rua 13 de maio, 2500, Campo Grande/MS, na pessoa de seu representante leg
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