Processo 0801016-72.2025.8.18.0140
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0801016-72.2025.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MARIA RITA VIANA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, I. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MARIA RITA VIANA em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, oriunda da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina. A autora, beneficiária da Previdência Social, descreveu-se como analfabeta funcional e pessoa de baixa instrução. Narrou ter sido surpreendida com descontos consignados em seu benefício previdenciário referentes a um cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), produto que afirmou jamais ter solicitado. Sustentou não ter recebido o cartão em seu endereço, não ter realizado saques e não ter sido adequadamente informada sobre as condições contratuais, incluindo data de início e término das parcelas, taxas de juros e valor total a pagar. Aduziu que os descontos mensais cobrem apenas juros e encargos, sem amortizar o saldo devedor, gerando débito de prazo indeterminado. Com base nisso, requereu a declaração de nulidade do negócio jurídico, a repetição dos valores indevidamente descontados e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, além da gratuidade da justiça. O réu apresentou contestação, impugnando os pedidos e juntando aos autos o instrumento contratual assinado pela autora, acompanhado dos respectivos documentos de identificação e de comprovante de TED no valor contratado, postulando a total improcedência da demanda. A autora apresentou réplica, reafirmando os termos da inicial. Em decisão de saneamento, o juízo indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, mantendo com a autora o encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. A parte autora não requereu a produção de provas. A sentença julgou improcedente a demanda, com fundamento na validade do contrato, considerando que o réu acostou instrumento contratual devidamente assinado e comprovante de TED demonstrando o crédito do valor à disposição da autora, que, intimada a apresentar extrato bancário demonstrando a não entrada do valor em sua conta, quedou-se inerte. Condenou a autora ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça. Inconformada, a apelante interpôs o presente recurso, requerendo a manutenção da gratuidade da justiça e a reforma integral da sentença. Em suas razões, sustentou, em síntese: (a) que o cartão de crédito consignado não realiza a operação de TED — modalidade reservada a transferências entre instituições financeiras —, razão pela qual o comprovante acostado pela ré não demonstraria a efetiva disponibilização do crédito à autora; (b) que houve desvirtuamento da proposta contratual e prática de venda casada, em violação ao art. 39 do CDC; (c) que o contrato não informou data de início e término das prestações, percentual de juros nem valor total a pagar, contrariando os arts. 46 e 52 do CDC; e (d) que as cláusulas aplicadas são abusivas e excessivamente onerosas, em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.