Processo 0801016-79.2024.8.12.0009
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, sentencio o processo sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do benefício auferido pela parte contrária, à luz do art. 85,
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