Processo 0801017-15.2025.8.18.0057
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0801017-15.2025.8.18.0057 APELANTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA PASSOS Advogado(s) do reclamante: NORMAN CHARLES DE SOUSA SANTOS APELADO: BANCO MAXIMA S.A. Advogado(s) do reclamado: GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUSPEITA DE DEMANDA PREDATÓRIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO. JUNTADA DE DOCUMENTO IDÔNEO. COMPROVANTE EMITIDO POR AGENTE DE SAÚDE COM FÉ PÚBLICA. ATENDIMENTO DA DILIGÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INDEVIDA. GARANTIA DE ACESSO À JUSTIÇA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais, extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão do suposto descumprimento de determinação de emenda à petição inicial, consistente na apresentação de documento que comprovasse a residência da parte autora na comarca. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é válida a extinção do processo sem resolução de mérito quando a parte autora apresenta documento apto a comprovar o endereço exigido em determinação de emenda à inicial, formulada em razão de suspeita de demanda predatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O magistrado pode, diante de indícios de demanda predatória, determinar diligências e exigir documentos adicionais com fundamento no art. 321 do CPC, na Súmula nº 33 do TJPI e nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência da Justiça Estadual, a fim de resguardar a boa-fé processual e prevenir abusos no exercício do direito de ação. 4. A exigência de apresentação de comprovante de endereço atualizado constitui medida legítima para verificação da regularidade da demanda, especialmente em ações de massa envolvendo contratos bancários. 5. A parte autora atende à determinação judicial ao juntar comprovante de residência emitido no âmbito do Programa Saúde da Família, documento subscrito por agente público dotado de fé pública, apto a comprovar a residência na circunscrição territorial da comarca. 6. A apresentação do documento solicitado afasta a presunção de irregularidade da demanda e torna indevida a extinção do processo sem resolução do mérito por alegado descumprimento da emenda. 7. A garantia constitucional de acesso à justiça impõe o regular prosseguimento da demanda quando preenchidos os requisitos processuais, inexistindo exigência de prévio esgotamento da via administrativa para o exercício do direito de ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: “1. O magistrado pode exigir documentos adicionais para emenda à petição inicial quando houver indícios de demanda predatória, com fundamento no art. 321 do CPC e nas orientações dos órgãos de inteligência do tribunal. 2. A apresentação de comprovante de residência emitido por agente público de saúde constitui documento idôneo para comprovação de domicílio da parte. 3. Atendida a determinação de emenda à inicial, é indevida a extinção do processo sem resolução do mérito, devendo ser assegurado o regular processamento da demanda em observância ao direito de acesso à justiça.” ACÓRDÃO Vistos, relatados e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.