Processo 0801017-15.2026.8.14.0017
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO N.º 0801017-15.2026.8.14.0017 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARCOS VINICIOS AZEVEDO ARAUJO – CPF: XXX.XXX.XXX-XX REQUERIDA: PRISCILA COSTA SOUZA, inscrita no CPF sob o n.º XXX.XXX.XXX-XX, com endereço na Travessa Diogo Mourão, n.º 1.090, Setor São Luiz, Conceição do Araguaia/PA, CEP 68.540-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO Recebo a presente inicial por estarem presentes os requisitos do art. 14 da Lei n.º 9.099/1995. Não incidem custas processuais nesta instância (art. 54 da Lei n.º 9.099/1995), logo, deixo para analisar os benefícios da justiça gratuita em caso de eventual recurso, por inadequação do pleito nesta fase processual em que se encontra o processo. Passo a analisar e decidir sobre o pedido de tutela de urgência: Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E GRATUIDADE DE JUSTIÇA, proposta por MARCOS VINICIOS AZEVEDO ARAUJO em face de PRISCILA COSTA SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, pelas razões fáticas e de direito expostas na exordial. O Requerente afirma ser proprietário registral de veículo automotor (Honda CG 125 Fan ES, ano 2009, placa MXC9404, RENAVAM XXX.XXX.XXX-XX), tendo celebrado, em 29/01/2018, contrato de cessão de direitos com a Requerida, mediante o qual lhe transferiu a posse direta e a responsabilidade sobre o bem. Sustenta que a Requerida não promoveu a transferência do veículo perante o órgão de trânsito competente, permanecendo o registro em seu nome, o que teria ensejado o recebimento de diversas notificações de infrações de trânsito, especialmente a partir de 25/09/2025, ocorridas no Município de Conceição do Araguaia/PA. Aduz, ainda, que tentou resolver a questão de forma extrajudicial, sem êxito, afirmando desconhecer o paradeiro atual do veículo e de seu condutor, bem como alegando risco de sofrer penalidades administrativas, inclusive suspensão do direito de dirigir. Com base nesses fundamentos, requer, em sede de tutela de urgência, o bloqueio administrativo do veículo via sistema RENAJUD, bem como a suspensão da exigibilidade das multas e das pontuações lançadas em sua Carteira Nacional de Habilitação. Brevemente relatado. Decido. Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294), in verbis: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental. No caso em apreço, trata-se de tutela provisória antecipada e pleiteada de forma incidental. Tal espécie de tutela provisória tem como escopo a salvaguarda da eficácia de um provimento jurisdicional definitivo, evitando-se assim que os efeitos maléficos do transcurso do tempo fulminem o fundo de direito em debate. O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no art. 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão. Vejamos: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1º Para a concessão da tutela de urgência, o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.