Processo 0801017-44.2026.8.15.2003
TJPB • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. 01) O alimentante foi regularmente citado para efetuar o pagamento da pensão alimentícia em atraso a que se refere a emenda à inicial, sob pena de prisão civil, nos preciosos termos do art. 528, caput, do CPC (ID 155809192). E, por meio da petição de ID 158729663, buscou justificar o não pagamento da dívida exequenda alegando, para tanto, que a) através da Ação de Alimentos, processo nº 0806361-84.2018.8.15.2003, que tramitou perante a 3ª Vara de Família da Capital, restou acordado
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