Processo 0801017-76.2023.8.18.0027

TJPI • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0801017-76.2023.8.18.0027
Classe
Interdição
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Corrente
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0801017-76.2023.8.18.0027 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: DOMINGAS HENRIQUE LUSTOSA REQUERIDO: RAIMUNDO DA CUNA LUSTOSA ASSENTADA–TERMO DE AUDIÊNCIA DATA: quinta-feira, 08 de agosto de 2024 LOCAL: Fórum da Comarca de Corrente PRESENTES: JUIZ DE DIREITO: Noé Pacheco de Carvalho (videoconferência) PROMOTORA DE JUSTIÇA: Gilvânia Viana (videoconferência) AUTOR(A): Domingas Henrique Lustosa DEFENSOR PÚBLICO: Isaías Neto Santos Coaracy (videoconferência) INTERDITANDO(A): Raimundo da Cunha Lustosa NATUREZA DA AUDIÊNCIA: Entrevista 1º PREGÃO: 09H00MIN ABERTA A AUDIÊNCIA: Verificou o MM. Juiz as presenças acima. ENTREVISTA: Inicialmente o MM. Juiz fez perguntas ao interditando, o qual não as respondeu. Com a palavra, a Representante do Ministério Público formulou perguntas. A representante do Ministério Público apresentou manifestação no sentido que seja oportunizado ao interditado o prazo legal de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ao pedido contra ela apresentado, bem como que após o prazo supra, sem apresentação de impugnação, seja nomeado curador especial para apresentação de impugnação em seu favor. Ademais, de logo, o Ministério Público apresenta os quesitos (manifestação id nº 41646639) que deverão ser respondidos pelo Médico do CAPS do município de Sebastião Barros, local onde o interditando reside, à falta de equipe multidisciplinar desse Juízo: QUESITAÇÃO MÉDICA 1) A pessoa cuja curatela se busca possui alguma doença ou deficiência? Em caso positivo especificar indicando o CID respectivo. 2) O paciente possui alguma impossibilidade de exprimir a sua vontade? (art. 4º, III do Código Civil) 3) Essa impossibilidade é transitória ou permanente? (art. 4º, III do Código Civil) 4. A doença ou deficiência identificada acarreta para a pessoa em questão prejuízo para algum dos aspectos a seguir: 4.1) capacidade para decidir sobre valores; 4.2) capacidade para compreender fatos; 4.3) capacidade para compreender alternativas; 4.4) capacidade para se autodeterminar de acordo com a informação obtida; 4.5) capacidade para se auto perceber, perceber as limitações decorrentes da doença ou deficiência? 5) A doença ou deficiência detectada compromete a compreensão do sentido e alcance de atos de natureza negocial, tais como compra e venda, empréstimo ou transação? 6) No caso do paciente não conseguir exprimir a sua vontade, quais os atos da vida civil que o mesmo não poderá realizar sozinho? (art. 753, §2º do Novo Código de Processo Civil) 7) A incapacidade detectada poderia ser reduzida ou revertida mediante tratamento adequado? Qual? Em caso positivo qual seria o tempo recomendável para uma nova avaliação. 8) No curso do exame pericial foi informado se o interditando está recebendo acompanhamento médico e/ou terapêutico? 9) No curso do exame pericial foi informado se o interditando faz uso contínuo de medicação controlada? DELIBERAÇÃO: O MM Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Defiro o pedido do Ministério Público e DETERMINO que seja oficiado o CAPS do município de Sebastião Barros/PI, enviando os quesitos da perícia médica declinada, a fim de que elaborem os laudos no prazo de 15 (quinze) dias. O prazo de 15 (quinze) dias para o interditando, querendo, impugnar a presente ação, passará a correr a partir da…

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