Processo 0801018-03.2022.8.23.0045

TJRR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801018-03.2022.8.23.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara da Fazenda Pública de Pacaraima
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ATA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE PACARAIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0801018-03.2022.8.23.0045 AÇÃO: PENSÃO PÓS MORTE RURAL AUTOR(A): JONAS DE JESUS MOTA FERREIRA representado por JOACY MOTA FERREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Às 09h00min do dia 07 de maio de 2026, nesta cidade de Pacaraima/RR, na sala de audiência, presente o MM. Juiz de Direito Dr. PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO (videoconferência). Representando o Ministério Público estava presente o Promotor de Justiça Dr. FELIPE HELLU MACEDO (videoconferência). Presente a parte autora, representada pelo Advogado Dr. ROBERTO FERNANDES DA SILVA, OAB 1493N-RR (videoconferência) . Ausente a parte requerida. Aberta a audiência, constatou-se as presença apenas da parte autora. ATA DE DELIBERAÇÃO 1) O MM. JUIZ PASSOU A PROFERIR A SEGUINTE: DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve anulação processual em razão da ausência de manifestação do Ministério Público, diante da existência de interesse de menor no feito. Ata 2767725 SEI 0003253-31.2026.8.23.8000 / pg. 1 Ademais, observo do acórdão juntado no EP 81 que não houve qualquer questionamento acerca da produção probatória ou de elementos relacionados às provas já produzidas, razão pela qual a audiência de instrução anteriormente realizada permanece hígida e válida. Considerando, ainda, a superveniência da maioridade de JONAS, determino a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca do interesse no feito (Prazo: 5 dias). Determino, outrossim, a intimação das partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se ainda possuem provas a produzir. Havendo requerimento de produção probatória, deverá a parte interessada demonstrar a pertinência e a necessidade da prova pretendida, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. Pacaraima/RR, data lançada no sistema. Phillip Barbieux Sampaio Juiz de Direito Nada mais havendo, o MM. Juiz mandou encerrar a presente audiência, e eu, Vânio José de Souza Amorim Júnior (Oficial de Gabinete), digitei-o. Documento assinado eletronicamente por PHILLIP BARBIEUX SAMPAIO BRAGA DE MACEDO, Juiz de Direito, em 08/05/2026, às 17:53, conforme art. 1º, III, b, da Lei Federal 11.419, de 19 dezembro de 2006. Portaria TJRR/PR n. 1650, de 30 de junho de 2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador 2767725 e o código CRC 10DE69AE. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - GABINETE DA COMARCA DE PACARAIMA. Palácio da Justiça. Praça do Centro Cívico, n.º 296 - Bairro Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - RR. Telefone: , email: - http://www.tjrr.jus.br. Ata 2767725 SEI 0003253-31.2026.8.23.8000 / pg. 2

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