Processo 0801019-76.2024.8.10.0207
TJMA • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO nº 0801019-76.2024.8.10.0207 Relator: Desembargador Paulo Velten Agravante: Manoel Vieira da Costa Advogado: Dr. Leonardo Dias Coelho (OAB/MA 13.979-A) Agravado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Dr. José Alberto Couto Maciel (OAB/DF 513-A) E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. TEMA 1.156/STJ. ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória para declarar a inexistência das cobranças a título de anuidade de cartão, condenando o Agravado à devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$1 mil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração da indenização por danos morais arbitrada em sentença, em hipótese de cobrança indevida decorrente de contratação inexistente, sem comprovação concreta de prejuízo extrapatrimonial. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema Repetitivo n. 1.156, segundo o qual a falha na prestação de serviço bancário não gera, automaticamente, dano moral in re ipsa. 4. A configuração do dano moral exige a demonstração de efetiva lesão a direitos da personalidade, não sendo suficiente a mera ocorrência de cobrança indevida. Logo, não há falar em majoração do quantum. 5. A jurisprudência da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão orienta-se no sentido de que “a simples cobrança de indébito não gera dano moral in re ipsa, sendo imprescindível, para a fixação ou majoração da indenização, a comprovação de prejuízos a direitos da personalidade”. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “A cobrança indevida decorrente de falha na prestação de serviço bancário não enseja, por si só, dano moral presumido, tampouco comporta majoração, sendo indispensável a comprovação de efetivo prejuízo extrapatrimonial, nos termos do ônus probatório previsto no art. 373 I do CPC”. ___________________________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 373 I Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo n. 1.156; TJMA, ApCiv 0809957-31.2023.8.10.0034. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Quinta Câmara de Direito Privado, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do Relator, a Senhora Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro e o Senhor Desembargador José Tyrone Silva. São Luís (MA), data da sessão de julgamento Desemb. Paulo Velten Relator R E L A T Ó R I O Trata-se de Agravo Interno (AgInt) interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória, para declarar a inexistência das cobranças a título de “anuidade de cartão” e condenar o Agravado à devolução do indébito em dobro e ao pagamento de R$1 mil a título de danos morais (ID 41587142). Em suas razões, o Agravante devolve para o Tribunal,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.