Processo 0801021-12.2025.8.20.5161
TJRN • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Baraúna - 1ª Vara Avenida Jerônimo Rosado, S/N, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº. 0801021-12.2025.8.20.5161 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JEAN CARLOS SANTIAGO DA SILVA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Com a permissão do art.
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