Processo 0801021-21.2026.8.12.0013
TJMS • Monitória
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. 1. Cite-se a parte devedora para cumprir a obrigação referida na petição inicial, acrescida de honorários de 5% sobre o valor da causa, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão do feito em cumprimento de sentença. 2. Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte ré dispensada do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC). 3.
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