Processo 0801021-74.2025.8.20.5108

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801021-74.2025.8.20.5108
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Última publicação
15/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0801021-74.2025.8.20.5108 AUTOR: MARIA GERMANIA DE SENA ADVOGADO(A) AUTOR: FRANCISCO ERIOSVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES DINIZ (RN019227) REU: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (ALPE23255) SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de demanda submetida ao procedimento comum ordinário, proposta por MARIA GERMANIA DE SENA, em desfavor de BANCO BRADESCO S/A., ambos já qualificados nos autos, objetivando a revisão de contrato de empréstimo com a restituição em dobro dos valores efetivamente descontados e a condenação do réu na obrigação de pagar indenização por danos materiais e morais. Em síntese, alegou que no dia 07 de outubro de 2024, firmou o contrato de empréstimo nº 511.721.197 junto ao banco demandado, no valor de R$ 20.348,64 a ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 461,69, totalizando R$ 38.781,96. Sustentou que a taxa nominal de juros aplicada pelo banco foi de 1,66% ao mês e 21,84% ao ano. Contudo, aduziu que o requerido não vem cumprindo com a taxa de juros mensal estabelecida no contrato, tendo em vista que vem cobrando 1,73% ao mês, razão pela qual ajuizou a presente. Foi proferida decisão no ID 144134379 decretando inversão do ônus da prova, deferindo a gratuidade de justiça e determinando a citação do demandado. Após o trâmite processual, foi proferida sentença no ID 153978129, que julgou improcedente a demanda. Em seguida, a parte autora apresentou recurso ao juízo ad quem, consoante ID 155387473. Acórdão proferido no ID 171720001 anulou a sentença retro por cerceamento de defesa, razão pela qual os autos retornaram a este juízo. Retornados os autos, a parte demandada apresentou contestação no ID 172858996, momento em que alegou, preliminarmente, a impugnação a gratuidade judiciária, a falta de interesse de agir e a inépcia da inicial por ausência de documentos essenciais. No mérito, sustentou que a legalidade da contratação e a inexistência de danos morais e materiais. Ao final, pugnou pela improcedência da demanda. Intimada, a parte autora apresentou réplica no ID 174135536, refutando as teses contestatórias e requerendo a procedência da demanda. Intimadas para especificarem as provas que pretendessem produzir, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide, enquanto a demandada pugnou pela realização de audiência de instrução, consoante IDs 175275697 e 176557300. Decisão proferida no ID 176762779 rejeitou as preliminares suscitadas, fixou os pontos controvertidos da demanda e determinou a intimação da parte requerida para juntada de documentação relativa a contratação, bem como determinou a parte autora acostasse histórico de créditos. Intimado, o demandado reiterou os termos da contestação no ID 176875437. A parte autora, por sua vez, refutou os termos contestatórios no ID 178942322. Decisão proferida no ID 180270079 determinou a intimação pessoal do gerente da agência do Bradesco desta comarca, para que juntasse aos autos I) o instrumento contratual do empréstimo consignado nº 511.721.197, firmado com a parte autora; II) demonstrativo da taxa de juros efetivamente aplicada ao contrato, com a indicação do percentual mensal e anual; III) histórico detalhado das parcelas descontadas, com indicação dos valores, datas e evolução do saldo devedor. Decorrido o …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados