Processo 0801022-10.2024.8.18.0045
TJPI • Apelação Cível
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801022-10.2024.8.18.0045 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: ANA TERESA DE JESUS VIEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL. BIOMETRIA FACIAL. GEOLOCALIZAÇÃO. COMPROVANTE DE TED. VALIDADE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE NULIDADE, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta em ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que se discute a validade de contrato de empréstimo consignado celebrado por meio digital, diante da alegação de inexistência da contratação e de descontos indevidos em benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira comprovou validamente a contratação eletrônica do empréstimo consignado; e (ii) estabelecer se a existência de contrato válido afasta os pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O relator pode decidir monocraticamente o recurso quando a matéria estiver em conformidade com súmula ou entendimento consolidado do tribunal, nos termos do art. 932, V, “a”, do CPC e do art. 91, VI-C, do Regimento Interno do TJPI. A relação jurídica estabelecida entre instituição financeira e consumidor submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, conforme a Súmula 297 do STJ. A inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo contratos bancários exige a demonstração de indícios mínimos do fato constitutivo do direito alegado pelo consumidor, conforme a Súmula 26 do TJPI. A instituição financeira comprova a regularidade da contratação mediante apresentação de instrumento contratual digital acompanhado de biometria facial, geolocalização, identificação do dispositivo utilizado, endereço IP, identificação da sessão do usuário e documentos pessoais da parte contratante. Os metadados da contratação eletrônica constituem elementos aptos a demonstrar autenticidade e validade do negócio jurídico firmado fora de terminal de autoatendimento. O comprovante de transferência bancária via TED em favor da parte autora evidencia a efetiva disponibilização do valor contratado e reforça a regularidade da avença. A comprovação da contratação válida e da liberação do crédito afasta a alegação de falha na prestação do serviço, inexistindo fundamento para declaração de nulidade contratual. A inexistência de cobrança indevida impede o reconhecimento do direito à repetição do indébito e à indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A contratação eletrônica de empréstimo consignado é válida quando acompanhada de biometria facial, geolocalização, identificação do dispositivo, IP e demais metadados aptos a comprovar a autenticidade da manifestação de vontade. A comprovação da transferência do valor contratado à conta do consumidor confirma a concretização do negócio jurídico. A validade da contratação afasta os pedidos de nulidade contratual, repetição do indébito e indenização por danos morais. O relator pode julgar…
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