Processo 0801022-31.2024.8.20.5161
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801022-31.2024.8.20.5161 RECORRENTE: MARLENE ADRIANO DA SILVA ADVOGADO: ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA RECORRIDO: Banco do Brasil S/A ADVOGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MARLENE ADRIANO DA SILVA, com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelaçã
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