Processo 0801024-07.2024.8.15.2003
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0801024-07.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERICA CASE COMERCIO DE VESTUARIO E VARIEDADES LTDA Advogado do(a) AUTOR: RAIANY INGRID TABOSA PORTO - PE52446 REU: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Advogado do(a) REU: MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE - SP167107 SENTENÇA DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RETENÇÃO INTEGRAL DE RECEBÍVEIS. ABUSIVIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. LUCROS CESSANTES NÃO COMPROVADOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Vistos, etc. Trata-se de Ação De Reparação Por Danos Patrimoniais E Extrapatrimoniais C/C Pedido De Antecipação Dos Efeitos Da Tutela ajuizada por Erica Case Comercio De Vestuario E Variedades Ltda, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, em face de Money Plus Sociedade De Crédito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda, igualmente qualificada. A parte autora alega, em síntese, ter firmado uma Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 50.000,00, com pagamento pactuado através de retenção de 8% de suas vendas via máquina de cartão. Afirma que, a partir de novembro de 2023, a promovida passou a reter 100% dos seus recebíveis, o que gerou graves prejuízos financeiros, como a necessidade de uso de cheque especial e a perda de capital de giro em período de alta demanda comercial. Sustenta que, mesmo após uma renegociação para pagamento via boleto, a ré voltou a realizar retenções integrais e, por fim, quitou o contrato de forma unilateral e antecipada. Pleiteia a devolução de valores, indenização por danos materiais (juros de cheque especial), lucros cessantes e danos morais. O pedido de gratuidade de justiça foi parcialmente deferido, com redução e parcelamento das custas (ID 90749558), as quais foram recolhidas (ID 92939693). Citada, a promovida apresentou contestação (ID 107097348), arguindo preliminar de incompetência do juízo em razão de cláusula de eleição de foro. No mérito, defendeu a legalidade das retenções, imputando à autora a culpa pela inadimplência e pela suposta falha na comunicação de alteração de domicílio bancário, o que teria impedido a devolução dos valores excedentes. Houve réplica (ID 108522044), na qual a autora refutou os argumentos da defesa, reiterou os termos da inicial e narrou fatos novos sobre a quitação antecipada do contrato. Durante a instrução processual, foi colhido o depoimento pessoal da preposta da ré (ID 127263393). As partes apresentaram alegações finais, reiterando seus posicionamentos. É o relatório do necessário. Passo a decidir. O processo encontra-se em ordem, com as partes devidamente representadas, e as questões processuais pendentes foram dirimidas no curso da lide ou serão analisadas conjuntamente com o mérito. I. Da Preliminar I. 1. Da Preliminar de Incompetência A promovida arguiu a incompetência deste juízo com base em cláusula de eleição de foro estipulada no contrato. Contudo, a relação jurídica estabelecida entre as partes é, inequivocamente, de consumo. A autora, embora pessoa jurídica, contratou um serviço de crédito como destinatária final fática do capital de giro, enquadrando-se na teoria finalista mitigada, consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça. Sua vulnerabilidade técnica e econômica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.