Processo 0801024-33.2025.8.10.0088
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Fórum Des. Kleber Moreira de Sousa Rua da Telma, nº 20, Centro, Governador Nunes Freire/MA - CEP: 65.284-000 Email: vara1_gnun@tjma.jus.br / Tel. (98) 2055-4095 / 4096 / 4097 / 4098 Processo: 0801024-33.2025.8.10.0088 Parte autora: DOMINGOS MENDES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873, THAYNARA AMORIM DA SILVA - MA26255 Parte ré: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DECISÃO 1. Relatório DOMINGOS MENDES DOS SANTOS, lavrador, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra o BANCO BRADESCO S.A. Relata o autor, idoso de oitenta anos e não alfabetizado, que recebe seu benefício previdenciário de aposentadoria no valor de um salário mínimo em conta mantida perante a instituição financeira ré. Aduz ter sido surpreendido com a cobrança de encargos automáticos sob a rubrica de "ENCARGOS LIMITE DE CRED". Argumenta que jamais contratou tais serviços e impugna a validade de qualquer instrumento porventura apresentado, haja vista a ausência das solenidades legais necessárias para a celebração de negócios jurídicos com analfabetos. Pleiteia, assim, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro das parcelas cobradas e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. A tutela de urgência foi indeferida. A audiência de conciliação restou infrutífera diante da ausência de consenso entre as partes. Citado, o banco réu apresentou contestação escrita em que arguiu preliminarmente a suspensão do feito com fundamento em incidente de resolução de demandas repetitivas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Suscitou também a carência de ação por falta de interesse de agir e as prejudiciais de prescrição trienal e decadência quadrienal. No mérito, defendeu a regularidade do limite de cheque especial contratado em 07/01/2016 e a licitude dos descontos efetuados face à reiterada utilização do limite de crédito. Por fim, pugnou pela improcedência total dos pedidos e pela condenação do autor por litigância de má-fé. O autor apresentou réplica refutando as teses defensivas e reiterando a nulidade do instrumento de limite de crédito juntado pelo réu, que não contém assinatura a rogo ou subscrição de testemunhas instrumentais. Intimadas as partes para a especificação das provas necessárias ao deslinde da controvérsia, a instituição financeira ré requereu o julgamento antecipado do mérito com base no acervo documental constante dos autos. A parte autora, por sua vez, postulou a produção de prova pericial grafotécnica e dactiloscópica para constatar a autenticidade e validade das impressões apostas no documento contratual. 2. Rejeição do Pedido de Suspensão com Base em IRDR do TJAM A instituição financeira ré pugnou pelo sobrestamento imediato deste feito processual, asseverando a existência de determinação de suspensão de ações análogas em virtude da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0004464-79.2023.8.04.0000 perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Todavia, a tese de suspensão obrigatória pauta-se em premissa equivocada acerca dos limites objetivos e subjetivos da eficácia de decisões prolatadas em incidentes de uniformização de jurisprudência locais. O Incidente de Resolução de Demandas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.