Processo 0801024-72.2025.8.18.0003
TJPI • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801024-72.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tratamento médico-hospitalar, Urgência] AUTOR: JOSE NETO DOS SANTOS REU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT SENTENÇA Trata-se de Ação de AÇÃO, ajuizada por JOSÉ NETO DOS SANTOS em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT. Alega a parte autora que: Autor é titular de plano de saúde administrado pela Ré, conforme comprovam os documentos anexos. No dia 23/07/2025, foi vítima de um acidente de moto que lhe causou fratura no punho direito, lesão confirmada por exames médicos (anexos). O médico responsável prescreveu intervenção cirúrgica de urgência, como única forma eficaz de evitar sequelas funcionais permanentes. (…) Ocorre que, mesmo diante da urgência do caso e da recomendação médica expressa, a Ré negou a autorização para o procedimento, sob justificativas infundadas e contrárias à boa-fé contratual e ao dever de proteção à saúde do consumidor. A negativa é manifestamente abusiva, colocando em risco a integridade física do Autor e agravando indevidamente seu sofrimento. Dispensado minucioso relatório consoante Art. 38 da Lei nº 9.099/95. Decido. Quanto a preliminar de impugnação à justiça gratuita bem como de inépcia da inicial, entendo que tal análise será objeto de apreciação do mérito, uma vez que não há a adequação de tal discussão em sede de preliminar. Em que pese a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso, conforme disposto na Súmula nº 608, do Superior Tribunal de Justiça, e também da não aplicação da Lei nº 9.656/98, visto tratar-se de autarquia municipal, detentora de personalidade jurídica de direito público. Observa-se que a saúde é direito fundamental, constitucionalmente assegurado. Sendo assim, considerando a eficácia jurídica do direito fundamental à saúde é cabível o deferimento do pedido de ressarcimento da importância comprovadamente despendida. Passo a análise de mérito. Nos autos, é possível ver que o feito encontra-se perfeitamente instruído com o comprovante de pagamento (id 80963578, 80963580 e 80963581), isso em conjunto com a Resolução Normativa 262 da Agência Nacional de Saúde Suplementar que, em seu anexo I, atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, demonstram a necessidade que tem a autora de se submeter ao tratamento. Salienta-se que a saúde é um direito fundamental social, essa afirmativa está assegurada no caput do art. 6º da CF/88 (especificamente no título II que aborda os direitos e garantias fundamentais e no capítulo II, que trata dos direitos sociais), assim, a saúde é um dos direitos sociais. Por sua vez, o art. 196 da CF/88, define que a saúde é direito de todos, e é dever do Estado assegurar o bem-estar da sociedade. Alexandre de Moraes1 salienta que tanto o direito à vida como o direito à saúde tem a sua consagração no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Cabe ressaltar que o art. 5º, §1º, da CF/88, traz em seu bojo que “as normas definidoras…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.