Processo 0801027-74.2026.8.18.0073

TJPI • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0801027-74.2026.8.18.0073
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0801027-74.2026.8.18.0073-ms CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: G. D. S. R. Nome: GILMARA DE SOUSA RODRIGUES Endereço: Rua João Pinto Balduino, 480, Baixão da Guiomar, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 REQUERIDO: J. L. R. F. Nome: JOSE LUIZ RODRIGUES FILHO Endereço: Rua João Pinto Balduino, 480, Baixão da Guiomar, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 DECISÃO A Dra MARIANA CRUZ ALMEIDA PIRES, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato da Comarca de SãO RAIMUNDO NONATO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO  Recebo a inicial. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Excepcionalmente, antes da oitiva das partes, restando comprovada a enfermidade à qual a Requerida está acometida, decreto a CURATELA PROVISÓRIA do Interditando JOSÉ LUIZ RODRIGUES FILHO, 64 anos, diagnosticado com Transtorno Hipercinético de Conduta (CID 10: T901), a qual necessita de cuidados especiais e ininterruptos, nomeando curadora provisória GILMARA DE SOUSA RODRIGUES, filha do interditando, a quem caberá à defesa de seus direitos e interesses junto às esferas pública e privada. Designo audiência para oitiva do (a) interditando (a), conforme determina o artigo 751 do CPC, a ser realizada no dia 23 de setembro de 2026, às 10h00min, nas dependências deste Juízo, devendo constar do mandado de citação as advertências do artigo 752 do CPC. A SUA REALIZAÇÃO OCORRERÁ DE MANEIRA SEMIPRESENCIAL, COM O COMPARECIMENTO DAS PARTES AO FÓRUM, OU ATRAVÉS DE VIDEOCONFERÊNCIA. Na oportunidade, será utilizada a ferramenta de transmissão de som e imagens em tempo real indicada pelo Tribunal de Justiça, o Microsoft Teams, disponível para download gratuito no site https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.teams, bem como através das lojas de aplicativos de smartphones android, IOS, etc. Segue link da audiência: https://link.tjpi.jus.br/be57e5. ID da Reunião: 256 406 881 633 925 Senha: Bw9jR6iG Qr Code: Cite-se para comparecimento à audiência, advertindo que o pedido inicial poderá ser impugnado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da entrevista, bem como que o (a) interditando (a) poderá constituir advogado e, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado curador. Intime-se a parte autora para comparecer à audiência, bem como seu Defensor. Notifique-se o Ministério Público. Nomeio a Sr(a). Assistente Social, do Município onde a parte reside, para realizar estudo social e proceder diligências no sentido de verificar sobre a atual situação em que vive a parte interditanda, sob compromisso e apresentando o relatório no prazo de 20 (vinte) dias. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO. Cumpra-se. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em…

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