Processo 0801027-91.2025.8.07.0016
TJDFT • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801027-91.2025.8.07.0016 RECORRENTE(S) DISTRITO FEDERAL RECORRIDO(S) NATHALIA FRANCA FREIRE Relatora Juiza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Acórdão Nº 2144999 EMENTA Ementa: Direito administrativo. Recurso inominado. Juizado Especial da Fazenda Pública. Residência em saúde. Contribuições previdenciárias. Desconto em folha. CNIS. Ausência de registro contributivo. Responsabilidade do Estado. Dano moral não configurado. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame 1. Recurso inominado interposto pelo Distrito Federal contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, o condenou a regularizar no INSS as contribuições previdenciárias referentes aos períodos de março a agosto de 2022 e de janeiro a agosto de 2024, descontadas da remuneração da autora durante programas de residência em saúde, e pagar R$ 5 mil a título de danos morais. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a falha sistêmica na transição da GFIP para o eSocial afasta a responsabilidade do Distrito Federal pelo não registro das contribuições previdenciárias no CNIS da autora; e (ii) saber se a situação vivenciada pela autora configura dano moral passível de compensação. III. Razões de decidir 3. O recolhimento das contribuições previdenciárias e a correspondente alimentação dos sistemas previdenciários constituem atribuições do ente público na qualidade de fonte pagadora, a quem incumbe assegurar a consistência e a completude das informações prestadas. 4. A falha decorrente da transição da GFIP para o eSocial, que resultou em erro nos registros contributivos no CNIS da autora, não afasta a responsabilidade do Distrito Federal pela integridade dos dados informados e pela adoção das providências necessárias à sua regularização. 5. Na hipótese, o Distrito Federal reconheceu a inconsistência dos dados na contestação e afirmou ter adotado providências para envio das informações via eSocial em junho de 2025 (Ofício Circular 16/2024/DIRBEN-INSS). 6. Diante da inexistência de prova de repercussão relevante — como indeferimento ou atraso de benefício previdenciário — a irregularidade no CNIS traduz falha administrativa de natureza predominantemente patrimonial, insuscetível de ensejar danos morais. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação por danos morais. Ficam mantidos os demais termos da sentença. 8. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. ACÓRDÃO Acordam os Senhores Juízes da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, EDI MARIA COUTINHO BIZZI - Relatora, DANIEL FELIPE MACHADO - 1º Vogal e MARCO ANTONIO DO AMARAL - 2º Vogal, sob a Presidência da Senhora Juíza MARGARETH CRISTINA BECKER, em proferir a seguinte decisão: CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME., de acordo com a ata do julgamento e notas taquigráficas. Brasília (DF), 07 de Julho de 2026 Juíza EDI MARIA COUTINHO BIZZI Relatora RELATÓRIO Inicial. Narrou a autora que participou de dois programas de residência em saúde promovidos pelo Distrito Federal, durante os quais foram regularmente realizados descontos previdenciários em sua remuneração. Relatou que, ao consultar seu extrato no CNIS, constatou a ausência de registros referentes aos períodos de março a agosto de 2022 e de janeiro a agosto de 2024,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.