Processo 0801028-06.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: - Fone: ( ) Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801028-06.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] AUTOR: EDMILSON LOPES DE MIRANDA REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO (ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, JUROS E RENDIMENTOS INCIDENTES SOBRE OS SALDOS DE CONTAS DO PIS/PASEP) proposta por EDMILSON LOPES DE MIRANDA em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe (ID 91291638). O feito foi originalmente distribuído perante o Juízo Federal da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (ID 91291640 - fl. 2), vindo a este Juízo do Estado do Piauí após declínio de competência (ID 91291638 - fl. 2). Narra o Requerente que é servidor público aposentado, médico, inscrito no programa PASEP sob o nº 1.087.236.693-3, cuja admissão no serviço público deu-se anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988 (ID 91291640 - fl. 5). Sustenta o Autor que, ao proceder ao saque integral dos saldos de suas contas individuais em 19/09/2019, deparou-se com o recebimento de valor que considerou irrisório frente aos anos de serviço prestado (ID 246701865 - fl. 21). Sob a ótica do Peticionário, a referida situação decorre de falhas na atualização do saldo credor por parte da instituição financeira, além de supostos desfalques e saques indevidos realizados em sua conta individualizada ao longo das décadas de manutenção (ID 246701865 - fl. 21). Assevera que a instituição financeira Ré, na qualidade de administradora do programa PASEP, falhou em seu dever de aplicar os índices corretos de correção monetária e juros remuneratórios estabelecidos na legislação de regência (ID 246701865 - fl. 21). Argumenta-se que a ausência de aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP cheia, bem como a incidência de fator de redução nulo por mais de uma década, mitigou severamente o patrimônio acumulado pelo trabalhador (ID 246701865 - Pág. 21). Requer, por tais razões, a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 100.231,24 (cem mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e quatro centavos), correspondente à diferença apurada em parecer técnico unilateral baseado no índice IPCA-E (ID 246701877 - fl. 2). Pedido inicial instruído com documentos, tais como procuração, guias de custas e parecer contábil com extratos (ID 246701867; ID 246701877; ID 246701879). Despacho inicial proferido pelo Juízo Federal ordenando a citação dos réus (ID 246884373). Contestação apresentada pelo Banco do Brasil S.A. (ID 91291641, fl. 12) arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam por ser mero depositário e administrador operacional do fundo, bem como incompetência territorial (ID 298641355 - fl. 11-12). Prejudicialmente, sustentou a ocorrência da prescrição quinquenal da pretensão com base no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932 (ID 298641355 - fl. 4). No mérito, defendeu a regularidade de todas as atualizações monetárias e juros aplicados na conta do autor, ressaltando que os débitos apontados como desfalques correspondem a repasses legítimos de rendimentos anuais ao servidor por meio de folha de pagamento (FOPAG) ou saques na boca do caixa (ID 298641355 - Pág. 13-14). Propugnou pela total improcedência da demanda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.