Processo 0801029-11.2025.8.10.0135

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801029-11.2025.8.10.0135
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Tuntum
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br. PROCESSO Nº. 0801029-11.2025.8.10.0135. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). REQUERENTE: RITA MARIA LUCIA DA COSTA. Advogado(s) do reclamante: TAYNARA KARDIELLY OLIVEIRA DA SILVA (OAB 16399-MA). REQUERIDO(A): CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA. SENTENÇA 1. RELATÓRIO RITA MARIA LUCIA DA COSTA ingressou com ação declaratória de nulidade contratual acumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais contra a CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA (CBPA). A autora alega que é beneficiária de aposentadoria por idade e que passou a sofrer descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário, sob a rubrica "CONTRIB. CBPA", no valor de R$ 37,95. Afirma que nunca contratou ou autorizou tais cobranças, as quais totalizaram a quantia de R$ 811,35 até o ajuizamento da ação. Com base nesses fatos, requereu a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores pagos e o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. O pedido de tutela de urgência foi indeferido no Evento ID 147816319. A parte ré foi regularmente citada por meio de carta com aviso de recebimento, conforme certidão de ID 158390031 e termo de juntada de ID 167960971. Apesar de devidamente cientificada, a requerida deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação, conforme certificado pela secretaria judicial no Evento ID 173034858. Intimada a se manifestar sobre a ausência de defesa, a autora permaneceu inerte. Os autos vieram conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DO JULGAMENTO ANTECIPADO E DA REVELIA O caso comporta o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do Código de Processo Civil. Essa medida é adequada pois a parte ré, embora devidamente citada, não apresentou contestação no prazo legal, o que caracteriza a revelia. Como consequência da revelia, presumem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela autora, conforme estabelece o art. 344 do Código de Processo Civil. No caso em análise, a presunção de veracidade recai sobre a afirmação de que não houve contratação ou autorização para os descontos realizados no benefício previdenciário da requerente. Além dos efeitos da revelia, é importante destacar que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe à requerida o ônus de provar a regularidade da contratação. Ao optar pelo silêncio, a ré deixou de apresentar qualquer documento, como contrato assinado ou comprovante de adesão, que pudesse desmentir a tese inicial. Assim, a ausência de defesa reforça a conclusão de que os descontos são indevidos. 2.2. DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO A relação jurídica em exame é de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Nesse cenário, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, respondendo pelos danos causados independentemente da existência de culpa. No caso dos autos, a ré não apresentou qualquer documento que comprovasse a anuência da autora para a filiação associativa e os consequentes descontos em sua aposentadoria. Diante da ausência de prova de adesão, reconhece-se a inexistência de relação jurídica e a ilicitude das cobranças sob a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados