Processo 0801030-20.2020.8.12.0004
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Isso posto, resolvo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e julgo parcialmente procedente o pedido, de forma a declarar inexistente a relação jurídica entre as partes deste feito no que se refere ao contrato 569242234. Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento de indenização por dan
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