Processo 0801030-57.2020.8.14.0006
TJPA • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av. Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 3205-2877 - E-mail: 3vjecivelananindeua@tjpa.jus.br Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais - Cumprimento de Sentença (Processo nº 0801030-57.2020.8.14.0006) Requerente: Luiz Fernando Monteiro Pinheiro Adv.: Dra. Joane Evangelista Aviz da Silva - OAB/PA nº 25357 Requerida: Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. Adv.: Dr. Flávio Augusto Queiroz Montalvão das Neves - OAB/PA nº 12.358 Vistos etc. A presente ação foi julgada parcialmente procedente, sendo a empresa requerida condenada a restituir em dobro ao postulante os valores por ele adimplidos, com exceção do custo de disponibilidade, uma vez que não houve requerimento de desligamento do serviço, abatendo-se os importes creditados nas faturas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2016. Transitada em julgado a decisão acima mencionada, o pleiteante suscitou o presente incidente de cumprimento da sentença, apontando como montante da dívida exequenda a quantia de R$ 3.384,90 (três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos). A empresa acionada apresentou impugnação ao presente incidentes, alegando excesso de execução, bem como afirmando que o montante da dívida exequenda é de R$ 1.218,87 (um mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e sete centavos), importe esse que foi por ela depositado na subconta nº 2025040044, no dia 28/07/2025. Diante da divergência existente entre as partes acerca do montante da dívida exequenda, determino que a Secretaria Judicial realize a conta de atualização, seguindo os parâmetros estabelecidos na sentença condenatória, bem como juntando aos autos a respectiva planilha de cálculo. Cumprida a providência supracitada, intimem-se as partes para se manifestar sobre a nova planilha de cálculo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, façam-se os autos conclusos. Ananindeua, 30/04/2026. IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.