Processo 0801030-80.2025.8.10.0010

TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0801030-80.2025.8.10.0010
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última publicação
02/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE SESSÃO DE JULGAMENTO DO DIA 05 DE MAIO DE 2026 RECURSO Nº: 0801030-80.2025.8.10.0010 ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO RECORRENTE: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Advogado do(a) RECORRENTE: CELSO DE FARIA MONTEIRO - MA18161-A PARTE RECORRIDA: ANTONIO MOTA LOPES Advogado do(a) RECORRIDO: FILIPE DE SOUSA COSTA - MA29036-A RELATOR: JUIZ MÁRIO PRAZERES NETO ACÓRDÃO Nº: 1478/2026-2 Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMAS DIGITAIS. DESATIVAÇÃO DE CONTA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO ESPECÍFICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REATIVAÇÃO DE CONTA. QUANTUM. RAZOABILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação na qual a parte autora alegou ser titular da conta na rede social Instagram sob o perfil @seligapikeno2, utilizada como canal de comunicação comunitária na cidade de São Luís/MA, com mais de 60 mil seguidores, por meio da qual divulgava notícias locais, informações de utilidade pública, campanhas de solidariedade, casos de desaparecidos e denúncias sociais, constituindo, ainda, sua principal fonte de renda. Sustentou que, em setembro de 2025, teve sua conta suspensa de forma abrupta pela parte demandada, sob justificativa genérica de violação aos “Padrões da Comunidade”, sem indicação de qualquer conduta específica que motivasse a medida, tendo buscado solução administrativa sem êxito. Diante disso, requereu, em sede liminar, a reativação da conta, sob pena de multa diária, e, no mérito, a confirmação da obrigação de fazer, bem como a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 2. A parte demandada apresentou contestação, arguindo, em síntese, sua ilegitimidade material para atuar diretamente sobre a plataforma, sustentando que o serviço Instagram é operado por empresa estrangeira, cabendo-lhe apenas intermediação. No mérito, defendeu a legalidade da desativação da conta, por suposta violação aos Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade, afirmando tratar-se de exercício regular de direito, além de invocar os princípios da livre iniciativa e autonomia contratual. Alegou, ainda, a inexistência de dano moral indenizável, a culpa exclusiva da parte autora e a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos. 3. Sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos formulados na inicial, determinando a reativação da conta da parte autora, ao fundamento de que a desativação ocorreu de forma genérica e sem a devida comprovação de violação específica às regras da plataforma, caracterizando conduta abusiva. Reconheceu que a parte demandada não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil. Condenou, ainda, a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por entender configurada a falha na prestação do serviço e os prejuízos suportados pelo autor. 4. Irresignada, a parte demandada interpôs recurso inominado, sustentando, preliminarmente, a necessidade de concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, reiterou os argumentos de regularidade da desativação da conta, afirmando que o alegado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados