Processo 0801031-18.2025.8.10.0058
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO – COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Processo n. 0801031-18.2025.8.10.0058 AÇÃO REVISIONAL POR SUPER INDIVIDAMENTO Autor(a): JORGE LUIZ MATEUS DE SOUZA Réus: BANCO AGIBANK e outros SENTENÇA Trata-se de AÇÃO REVISIONAL POR SUPERINDIVIDAMENTO ajuizada por JORGE LUIZ MATEUS DE SOUZA em desfavor de BANCO AGIBANK, BANCO PAN S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. e outros, alegando, em síntese, que se enquadra na definição legal do superendividamento, conforme a expressa previsão da recente lei 14.181/2021, que acrescentou diversos dispositivos ao Código de Defesa do Consumidor. Relata que é pessoa idosa, titular de benefício previdenciário sob nº 115.294.511-1 e recebe seus proventos na conta corrente do AGIBANK. Alega que há descontos indevidos em sua conta, além do empréstimo pessoal com o AGIBANK, sendo o primeiro no valor de R$ 3.000,00, (três mil reais) firmado no município de Goiânia/GO, e o segundo de aproximadamente R$ 700,00 (setecentos), já em São Luís/MA. Aduz que que os descontos mensais são elevados e acredita que os juros aplicados são abusivos, prejudicando sua capacidade de honrar outros compromissos financeiros. Afirma ainda firmou diversos empréstimos consignados com outras instituições financeiras, cujos descontos mensais totalizam R$ 792,39 (setecentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos) configurando situação de superendividamento. Sustenta que possui com a FACTA FINANCEIRA, três contratos de refinanciamento: 1) o Contrato nº 008468 8083, com data de inclusão em 19/09/2024, e início do desconto em outubro de 2024, em 84 parcelas de R$ 73,40, no valor de empréstimo de R$ 3.252,94; 2) o Contrato nº 008468 8393, com data de inclusão em 19/09/2024, e início do desconto em outubro de 2024, em 84 parcelas de R$ 52,25, no valor de R$ 2.314,34; e o 3) Contrato nº 008468 8724, com data de inclusão em 18/09/2024, e início do desconto em outubro de 2024, em 84 parcelas de R$ 81,49, no valor de R$ 4.018,16. Narra que firmou dois contratos om o BANCO PAN: 1) o Contrato nº 380484684-2, com data de inclusão em 22/01/2024, e início do desconto em fevereiro de 2024, em 84 parcelas de R$ 22,02, com valor emprestado de R$ 821,13; e 2) Contrato nº 369115883-0, com data de inclusão em 18/01/2023, e início do desconto em fevereiro de 2023, em 84 parcelas de R$ 31,50, no valor de empréstimo de R$ 1.158,11. Informa que possui empréstimos com o BANCO DAYCOVAL, Contrato nº 55-016404078/23, com data de inclusão em 13/11/2023, e início do desconto em dezembro de 2023, em 84 parcelas de R$ 17,84, valor emprestado de R$ 749,55); Já com o BANCO DIGIO (Contrato nº 820287986, com data de inclusão em 03/08/2023, e início do desconto em setembro de 2023, em 84 parcelas de R$ 140,95, empréstimo de R$ 6.520,50). Com o BANCO C6, há dois contratos: 1) Contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, refinanciamento, com data de inclusão em 02/08/2023, e início do desconto em agosto de 2023, em 84 parcelas de R$ 117,00, valor de empréstimo de R$ 9.828,00; e 2) Contrato nº XXX.XXX.XXX-XX, refinanciamento, com data de inclusão em 31/07/2023, e início do desconto em agosto de 2023, em 84 parcelas de R$ 26,20, empréstimo de R$ 2.200,80. Relata que possui vínculo ativo com o Banco PAN, referente a dois produtos financeiros, sendo um crédito pessoal identificado pelo número RMC sob nº 0229014937814, com reserva atualizada de R$ 88,25, e um outro crédito identificado como RCC, com…
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