Processo 0801032-95.2024.8.20.5122

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801032-95.2024.8.20.5122
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Martins
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Endereço: Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000, Tel: (84) 3673 9784 NÚMERO DO PROCESSO: 0801032-95.2024.8.20.5122 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Capitalização / Anatocismo] PARTE PROMOVENTE: Nome: MARIA DA CONCEICAO SANTOS DE ARAUJO Endereço: ZONA RURAL, S/N, ZONA RURAL, SERRINHA DOS PINTOS - RN - CEP: 59808-000 Advogado do(a) AUTOR: LINCON VICENTE DA SILVA - RN17878 PARTE PROMOVIDA: Nome: BANCO VOTORANTIM S.A. Endereço: AV. DAS NACÕES UNIDAS, 14171, TORRE A, 18 AND. CONJ 82, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Advogados do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, RODRIGO SCOPEL - RS40004 SENTENÇA EMENTA: DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. ANATOCISMO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. NÃO VERIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. Vistos, etc. 1. RELATÓRIO MARIA DA CONCEIÇÃO SANTOS DE ARAÚJO, qualificada nos autos, ingressou com a presente Ação Ordinária de Revisão Contratual com Pedido de Tutela Antecipada em face do BANCO VOTORANTIM S.A. (BANCO BV). Em sua peça inicial de ID 139298271, a requerente alegou que, em 25 de julho de 2023, celebrou com a instituição financeira ré um contrato de financiamento (Cédula de Crédito Bancário nº 671044979) para a aquisição de um veículo Renault Duster, ano/modelo 2014/2015, no valor total financiado de R$ 33.053,73, a ser adimplido em 48 prestações mensais de R$ 1.095,00 cada. Sustentou a existência de diversas abusividades contratuais, fundamentando sua pretensão na incidência do Código de Defesa do Consumidor. Entre os pontos de insurgência, destacou que a taxa de juros remuneratórios contratada (2,05% ao mês e 27,55% ao ano) estaria em patamar superior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, que seria de 1,53% ao mês. Afirmou, ainda, a ilegalidade da capitalização mensal de juros (anatocismo) decorrente do sistema de amortização francês (Tabela Price), bem como a nulidade das cobranças a título de Tarifa de Cadastro (R$ 999,00), Registro de Contrato (R$ 239,99) e Seguro Prestamista/Proteção Financeira (R$ 2.370,14), alegando que tais encargos transferem ao consumidor os riscos e custos operacionais da atividade bancária, configurando, no caso do seguro, a prática de venda casada. Requereu, em sede de tutela de urgência, o depósito dos valores incontroversos e a manutenção na posse do bem, pedidos que foram indeferidos por este juízo em decisão de ID 148070385, oportunidade em que se deferiu a gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova. Devidamente citado, o BANCO VOTORANTIM S.A. apresentou contestação no ID 149936589, defendendo a integral legalidade do pacto. Preliminarmente, arguiu a existência de indícios de advocacia massiva e predatória por parte do patrono da autora. No mérito, defendeu que as taxas de juros remuneratórios foram livremente pactuadas e estão em harmonia com os parâmetros do Banco Central, não havendo limitação a 12% ao ano para instituições financeiras. Quanto à capitalização, ressaltou a validade da prática conforme a Súmula 541 do STJ, uma vez que a taxa anual prevista é superior ao duodécuplo da mensal. Sobre as tarifas e o seguro, argumentou que as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados