Processo 0801034-77.2023.8.12.0028
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Fls. 130-133: DEFIRO. CITE-SE o devedor, do art. 212, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo suspeita de ocultação, deverá o Oficial de Justiça proceder com a citação por hora certa do devedor. Caso a medida não surta o resultado esperado, DETERMINO a realização de diligências para a obtenção de
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