Processo 0801035-48.2026.8.12.0031
TJMS • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513 §2°, do CPC, paga pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 513, §1° do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste do referido mandado a intimação da parte deved
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