Processo 0801035-48.2026.8.12.0031

TJMS • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0801035-48.2026.8.12.0031
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos, etc. Haja vista o requerimento da parte credora, intime-se a parte devedora, na forma disposta no inciso pertinente no art. 513 §2°, do CPC, paga pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor atualizado da execução (art. 513, §1° do CPC) e penhora de bens, além de custas pela presente fase do processo. Conste do referido mandado a intimação da parte deved

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