Processo 0801036-12.2020.8.12.0009
TJMS • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
1. Prorrogação da guarda provisória Defiro a prorrogação da guarda provisória pelo período de 06 (seis) meses, devendo a guardiã provisória, a Sra. C. R. da S., prestar o compromisso legal, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 33, §2º, do ECA. 2. Provas 2.1 Prova documental A prova documental, neste momento, somente será admitida se presentes as hipóteses definidas pelo art. 435,capute parágrafo único, do CPC. 2.2 Prova oral Defiro a produção deprova oralpleiteada pelo requerido e pelo representante do Ministério Público, e para tanto, designoaudiência de conciliação, instrução e julgamentopara o dia22/07/2026, às 13h30min. Intime-sea parte autora para que, em 15 (quinze) dias,apresente e/ou ratifiqueo rol de testemunhas,qualificando-asna forma do art. 450 do CPC, e respeitando a regra do art. 357, § 6º, do CPC, sob pena de preclusão. Na qualificação das testemunhas, a parte deverá declinar oendereço eletrônicoe onúmero de telefone celular, preferencialmente o contato deWhatsapp, se houver. A(s)testemunha(s)residente(s) emCosta Rica/MSdeverá(ão) comparecerfisicamenteao Foro da Justiça Estadual para prestar depoimento. A(s)testemunha(s)residente(s) emcidade(s) diversa(s)desta Comarcapoderá(ão) participar de formatelepresencial, por intermédio do sistema "TEAMS" (Microsoft),sob sua(s) exclusiva(s) responsabilidade(s), desde que possua(m) dispositivo eletrônico próprio para esse fim, devendo acessar, na data e horário da audiência, olinkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, e em seguida, selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. Se a(s) testemunha(s) residente(s) em cidade(s) diversa(s) não possuir(írem) meios e recursos técnicos para participação do ato virtualmente,o que deverá ser informado pelo Advogado(a) da parteque aarrolouno prazo indicado no item 04, deverá(ão) comparecerfisicamenteao Foro da Justiça Estadual do local em que reside(m), devendo a serventia judicial:(a)agendar recurso de videoconferência, se a(s) testemunha(s) residir(em) em cidade no Estado de Mato Grosso do Sul;(b)solicitar, via ofício, a reserva dasala passivade videoconferência se a(s) testemunha(s) residir(em) em unidade diversa da federação. Esclareçoque, nos termos do art. 455,caput,e §§ 1º e 2º, do CPC, é atribuição do(a) Advogado(a) da parte informar ou intimar as testemunhas arroladas, ou encaminhá-las à audiência independentemente de intimação. Advirto, desde logo, que a inércia das partes na realização da intimação das testemunhas,ressalvadas as hipóteses do art. 455, § 4º, I a V, do CPC, importará em desistência de suas inquirições, na forma do art. 455, § 3º, do CPC. Intime-sepessoalmenteo representante legal da requerida para prestardepoimento pessoal, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC. Para tanto, a parte deverá comparecerfisicamenteao Foro da Justiça Estadual desta Comarca, ficando autorizadas, entretanto,sob sua exclusiva responsabilidade, a participaçãovirtualem audiência pelo sistema"TEAMS"(Microsoft), acessando olinkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, na data e horário designados. Autorizoa participaçãovirtualdos(as) Advogados(as) em audiência, pelo sistema "TEAMS" (Microsoft),mediante acesso aolinkhttps://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, devendo selecionar a sala virtual desta 1ª Vara da Comarca de Costa Rica. Recomendações:(a)aquele que participar remotamente do ato, seja parte,…
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