Processo 0801037-07.2025.8.20.5115

TJRN • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0801037-07.2025.8.20.5115
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Caraúbas
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Caraúbas Praça Ubaldo Fernandes Neto, 212, Centro, CARAÚBAS - RN - CEP: 59780-000 Contato: (84) 3673-8765 - Email: caraubas@tjrn.jus.br Processo: 0801037-07.2025.8.20.5115 AUTOR: MPRN - PROMOTORIA CARAÚBAS REU: FRANCISCO ISAAC DO VALE DE OLIVEIRA SENTENÇA I – RELATÓRIO O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia em face de FRANCISCO ISAAC DO VALE DE OLIVEIRA, dando a parte acusada como incursa nas sanções previstas no artigo 24-A da Lei Federal nº 11.340/06. De início, destaca-se que o réu foi preso em flagrante e teve sua prisão convertida em preventiva conforme decisão do ID.172828954 (12/12/2025). A denúncia narra, em síntese, que: “Em 11 de dezembro de 2025, por volta das 11h, na residência da vítima, localizada na Rua Oscar Otoni de Farias, n° 147, Bairro Sebastião Maltez, em Caraúbas/RN, FRANCISCO ISAAC DO VALE DE OLIVEIRA descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência, nos Autos nº 0800810-17.2025.8.20.5115 fixadas por este Juízo em 09/10/2025, sendo intimado em 13/10/2025, em favor de sua ex-companheira, a Sra. Maria Gercicleide Costa da Silva Oliveira. Narra o procedimento inquisitorial que, nos mencionados dia e horário, o denunciado chegou visivelmente alterado na residência da ofendida, sem autorização ou comunicação prévia, sob o pretexto de buscar uma chave, momento em que se encontravam somente a vítima e a filha do ex-casal, Thaysa Isabely Costa de Oliveira (17 anos de idade). Naquele instante, iniciou uma discussão entre eles, em que pese a determinação judicial, nos autos da Medida Protetiva de Urgência nº 0800810-17.2025.8.20.5115 em trâmite neste Juízo, de não se aproximar e de ter contato com a sua ex-mulher e os seus familiares, o qual foi intimado em 13/10/2025. Em dado momento, Thaysa Isabely Costa de Oliveira acionou a guarnição da Polícia Militar, com o objetivo de cessar a conduta conflituosa do seu pai. Quando os policiais militares chegaram na residência indicada, o denunciado não mais se encontrava no imóvel, razão por que os policias realizaram patrulhamento nas proximidades no intento de identificá-lo. Nesse momento, a vítima narrou o reiterado descumprimento das medidas protetivas fixadas, inclusive por meio de aplicativos de celular e de rondas num veículo Palio, cor branca, em dias anteriores. Durante as diligências, o acusado foi encontrado no “Posto de Combustíveis Cathamax”, empreendimento próximo à casa da vítima, ocasião em que lhe foi dada voz de prisão em flagrante, sendo encaminhado à Delegacia de Polícia Civil plantonista para a adoção das medidas legais cabíveis. Perante a Autoridade Policial, o denunciado afirmou que se dirigiu à residência do pai de sua ex-companheira com o objetivo de buscar a chave de um imóvel pertencente a ele e à sua ex-esposa. Por fim, declarou a ausência de intenção de prejudicar a vida pessoal ou a integridade de sua ex-esposa. (ID 172759217 - Pág. 30). Diante do exposto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, denuncia FRANCISCO ISAAC DO VALE DE OLIVEIRA como incurso nas penas do delito de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no art. 24-A, caput, da Lei nº 11.340/2006, requerendo desde já, seja recebida a presente denúncia e, após, seja ele citado possibilitando-lhe a defesa, designando-se audiência de instrução e julgamento, até a condenação final”. A denúncia foi recebida (ID.174164804). Resposta à acusação c/c pedido de…

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