Processo 0801037-80.2024.8.20.5102
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0801037-80.2024.8.20.5102 Polo ativo MARIA DA CONCEICAO SILVA DA COSTA Advogado(s): FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO Polo passivo Banco do Brasil S/A e outros Advogado(s): MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. TEMA 1.076 DO STJ. PROVIMENTO PAR
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