Processo 0801037-91.2025.8.18.0061
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves e-mail: - Fone: ( ) Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801037-91.2025.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] AUTOR: LOURIVAL VIEIRA DE SOUSA REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de contratação bancária cumulada com suspensão de descontos e indenização por danos materiais e morais proposta por LOURIVAL VIEIRA DE SOUSA contra o BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados nos autos em epígrafe. Na petição inicial de ID 87146856, o requerente afirma que é pessoa idosa, hipossuficiente e analfabeta, sobrevivendo com o recebimento de benefício previdenciário de aposentadoria por idade pago no valor de um salário mínimo mensal, sob o número de benefício 164.279.692-9. Relata que, ao conferir seus proventos, foi surpreendido com descontos mensais no valor de R$ 17,85, efetuados diretamente em seu benefício, os quais decorrem do contrato de empréstimo de número 374.755.793, no valor total de R$ 645,89, com data de inclusão registrada em 16 de julho de 2019 e pactuado em 72 prestações. Sustenta o demandante que jamais celebrou qualquer empréstimo ou negócio jurídico com a instituição financeira ré, desconhecendo por completo a origem do contrato em questão e negando expressamente a existência de qualquer depósito ou crédito de valores em sua conta bancária que correspondam à avença impugnada. Argumenta que os descontos indevidos atingiram diretamente verba de natureza alimentar indispensável à sua subsistência, comprometendo sua capacidade de arcar com despesas básicas cotidianas como alimentação, água, energia elétrica e medicamentos. Diante desse cenário fático, o autor sustentou a ocorrência de defeito na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do banco, requerendo, em sede de tutela provisória de urgência, a suspensão imediata dos descontos em folha. No mérito, pleiteou a declaração de inexistência do débito e a anulação do contrato nº 374.755.793, a condenação da instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, a título de danos materiais, e a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 20% sobre o valor da condenação. Com a inicial, juntou procuração, declaração de hipossuficiência, histórico de créditos e documentos de identificação pessoal. A decisão interlocutória de ID 87216877 indeferiu a concessão da tutela provisória de urgência pleiteada por falta de probabilidade do direito naquele momento de cognição sumária e, com base nas diretrizes de prevenção à litigância predatória, determinou a intimação da parte autora para que emendasse a petição inicial, comprovando a tentativa de solução consensual do conflito na via administrativa e trazendo aos autos os extratos de sua conta bancária abrangendo o período dos descontos. A parte autora apresentou petição de emenda sob o ID 90459268, colacionando aos autos os comprovantes de reclamação formalizada junto à plataforma de defesa do consumidor Proteste (ID 90459273), demonstrando que requereu a cópia do suposto contrato e comprovantes de transferência, sem que houvesse resposta satisfatória, o que ensejou a expiração do procedimento extrajudicial. Na mesma oportunidade, acostou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.