Processo 0801039-19.2021.8.12.0045
TJMS • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I- Defiro a expedição de mandado de penhora e avaliação dos grãos de soja informados na manifestação de f. 376/377 necessários à integral satisfação do crédito exequendo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça requerer aos responsáveis dos armazéns a apresentação de: (i) relatório de saldo de grãos; (ii) relação dos romaneios de entrega de grãos, bem como (iii) relatório NFs de entrada e saída emitidas em nome dos Executados. II- Lavre-se o termo de penhora a qual deverá conter os requisitos do artigo 838 do Código de Processo Civil: A) A indicação de dia, do mês, do ano e do lugar que foi feita; B) Os nomes da parte exequente e executada; C) A descrição dos bens penhorados, com as suas características; D) Nomeação do depositário dos bens. III- Intime-e a parte executada da referida penhora, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil: A) A intimação da penhora será feita ao advogado do executado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença; B) Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal; C) O disposto no § 1º não se aplica aos casos de penhora realizada na presença do executado, que se reputa intimado. D) Considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único doart. 274. IV- Havendo pagamento, expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento. Às providências e intimações necessárias. *** Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr. Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. *** Intima-se ainda o exequente para em 15 dias manifestar-se sobre petição e documentos de pp. 381-402.
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