Processo 0801039-76.2024.8.15.0741

TJPB • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
0801039-76.2024.8.15.0741
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
Vara Única de Boqueirão
Última publicação
26/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DE BOQUEIRÃO Fórum “Des Raphael Carneiro Arnaud” - Rua Antônio Barbosa, Nº 186-306 - Boqueirão – PB, Tel. (83) 3612-9040 E-mail: bqu-vuni@tjpb.jus.br | Whatsapp: (83) 99142-8913 - Atendimento das 07 às 13h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Processo: 0801039-76.2024.8.15.0741 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Partilha] REPRESENTANTE: LUAN VITOR PEREIRA DA COSTA(XXX.XXX.XXX-XX); MARIA ADELMA CANEJO DA SILVA(XXX.XXX.XXX-XX); REQUERIDO: LAELIO ALVES PINTO SENTENÇA Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens c/c Pedido de Liminar ajuizada por Maria Adelma Canejo da Silva em face de Laelio Alves Pinto, ambos qualificados nos autos. A parte autora narrou que as partes contraíram matrimônio em 30 de julho de 1991 sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo uma filha em comum, Layana Canejo Pinto, atualmente maior e capaz. Alegou que a convivência tornou-se insustentável em razão de ameaças de morte, agressões psicológicas e comportamento agressivo do requerido, comprovados por áudios enviados via WhatsApp, o que a obrigou a deixar o lar em setembro de 2022 e pedir demissão do emprego. Requereu a decretação do divórcio, a partilha dos bens (imóvel em Campina Grande-PB, imóvel em Barra de São Miguel-PB e veículo GM/S10) e, em sede liminar, o afastamento do requerido do lar conjugal e o repasse de metade do valor do aluguel. Pleiteou, ainda, os benefícios da justiça gratuita. O pedido de gratuidade da justiça foi deferido (ID 102089466). O Ministério Público opinou pela procedência do pedido de tutela de urgência (ID 104649699). Em 4 de dezembro de 2024, foi proferida decisão deferindo medida protetiva de afastamento do lar em desfavor do requerido, com fundamento no art. 22 da Lei nº 11.340/2006 (ID 104715874). O requerido foi citado em 3 de fevereiro de 2025 (ID 107093961). Designada audiência de mediação para 13 de fevereiro de 2025, ambas as partes restaram ausentes, mas foi constatado nos autos um acordo extrajudicial celebrado entre as partes (ID 107669228 e ID 107874530). O requerido constituiu advogado e, na petição de ID 108381213, concordou com o divórcio, mas requereu a revogação da medida protetiva, alegando residir com sua genitora no Sítio Lagoa do Mel, e pleiteou os benefícios da justiça gratuita. O Ministério Público opinou pela homologação do acordo e condicionou a análise da revogação da medida protetiva à prévia manifestação da autora (ID 108432950). Sobreveio o despacho de ID 109193578 determinando a juntada das certidões de inteiro teor dos imóveis e do CRLV do veículo. A autora juntou a Certidão de Inteiro Teor do imóvel de Campina Grande-PB (ID 110378114), a Certidão Negativa do imóvel de Barra de São Miguel-PB (ID 110378115) e o Laudo Técnico de Avaliação do imóvel de Campina Grande, avaliado em R$ 165.000,00 (ID 110380944). Informou que o requerido deveria apresentar o CRLV do veículo. Em petição de ID 112768245, a autora denunciou o descumprimento da medida protetiva, sustentando que o requerido continuava administrando o imóvel de Campina Grande, alugando-o a terceiros e auferindo integralmente os aluguéis. Juntou contrato de locação (ID 112856410), faturas da Energisa em nome do requerido (ID 112856412), fatura da CAGEPA (ID 112856413) e documentação de débitos de IPTU. Informou, ainda, que recebeu R$ 15.000,00 do requerido referente à compra de sua parte no imóvel de Barra de São Miguel-PB, assinando o recibo em 10 de maio de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados