Processo 0801040-52.2025.8.12.0016
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão interlocutória retro: " Vistos. A parte autora requer o levantamento da suspensão do feito (f. 255-257), ao argumento de que, após esclarecimento do Supremo Tribunal Federal no Tema nº 1.417, o sobrestamento não seria automático, devendo se restringir às hipóteses de fortuito externo ou força maior. O pedido, contudo, não comporta acolhimento neste momento. Isso porque, de fato, ao apreciar os embargos de declaração no ARE nº 1.560.244/RJ
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