Processo 0801042-37.2025.8.12.0011
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Estando o processo em ordem, declaro-o saneado. Da reconvenção Verifica-se que o réu apresentou reconvenção, a qual, em princípio, revela-se admissível, por guardar conexão com a pretensão deduzida na ação principal e atender aos requisitos previstos no art. 343 do Código de Processo Civil. No entanto, o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo reconvinte não comporta acolhimento, porquanto os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira
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