Processo 0801042-37.2025.8.12.0011

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801042-37.2025.8.12.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara
Última publicação
09/05/2025
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Estando o processo em ordem, declaro-o saneado. Da reconvenção Verifica-se que o réu apresentou reconvenção, a qual, em princípio, revela-se admissível, por guardar conexão com a pretensão deduzida na ação principal e atender aos requisitos previstos no art. 343 do Código de Processo Civil. No entanto, o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo reconvinte não comporta acolhimento, porquanto os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira

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