Processo 0801043-45.2018.8.14.0000

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0801043-45.2018.8.14.0000
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0801043-45.2018.8.14.0000 RECORRENTE: FRANKE SISTEMAS DE COZINHAS DO BRASIL LTDA. REPRESENTANTE: GUSTAVO BUETTGEN – OAB/SC 28.909 E OUTROS RECORRIDO: P.S. RIBEIRO REPRESENTAÇÕES LTDA. REPRESENTANTE: NARA PEDROSA AQUINO – OAB/PA 23203 E OUTROS DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (Id. Num. 34312673), interposto por FRANKE SISTEMAS DE COZINHAS DO BRASIL LTDA., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas “a” e “c” da Constituição Federal contra acórdãos (Id. Num. 30396750 e Id. Num. 33514155) proferidos pela Segunda Turma de Direito Privado, sob a relatoria da Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt, assim ementados: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESBLOQUEIO DE VALORES SEM PEDIDO DA PARTE. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Franke Sistemas de Cozinhas do Brasil Ltda. contra decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento manejado por P. S. Ribeiro Representações Ltda., determinando o restabelecimento de bloqueio judicial de R$ 1.073.453,16 via Bacenjud. A decisão agravada afastou o desbloqueio anteriormente deferido pelo juízo de origem com base apenas na apresentação de exceção de pré-executividade, sem requerimento da parte executada e sem a demonstração dos requisitos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão monocrática que restabeleceu a constrição de valores poderia ser proferida sem apreciação colegiada, à luz do art. 133 do RITJPA; (ii) definir se a exceção de pré-executividade pode ensejar o desbloqueio de valores sem pedido da parte e sem a presença dos requisitos legais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência consolidada segundo a qual a exceção de pré-executividade não possui efeito suspensivo automático e só pode justificar o levantamento de valores se houver requerimento expresso, relevância dos fundamentos e garantia do juízo, nos termos dos arts. 919, § 1º, e 525, § 6º, do CPC. 4. A alegação de nulidade processual por ausência de intimação após o falecimento de advogado constituído não foi acolhida, em razão da preclusão consumada e da inexistência de prova robusta da alegada ausência de representação entre 2014 e 2018. 5. A argumentação relativa à desproporcionalidade do bloqueio e à hipossuficiência da parte exequente foi devidamente enfrentada na decisão agravada, que ressaltou a efetividade da tutela executiva e a ausência de provas que infirmassem a legalidade da constrição. 6. Não há nulidade na concessão da justiça gratuita à exequente, tampouco qualquer indício de má-fé processual por parte da agravada. 7. A manutenção do bloqueio judicial atende aos princípios da segurança jurídica e da efetividade da execução, considerando o trânsito em julgado do título executivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. É válida a decisão monocrática que, com base no art. 133 do RITJPA, restabelece o bloqueio de valores em execução, quando verificada flagrante ilegalidade no desbloqueio anterior. 2. A exceção de pré-executividade não possui efeito suspensivo automático e só pode justificar o levantamento de valores se houver requerimento da parte e demonstração cumulativa da relevância dos fundamentos e da garantia do juízo. 3. Alegações de…

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