Processo 0801043-89.2025.8.15.0091

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0801043-89.2025.8.15.0091
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Taperoá
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TAPEROÁ NÚMERO DO PROCESSO: 0801043-89.2025.8.15.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADILSON DOS SANTOS TELES RÉU / REPRESENTADO: BANCO PAN e outros (2) DECISÃO Vistos. ADILSON DOS SANTOS TELES, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Nulidade/Inexistência de Contrato cumulada com Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, com pedido de Tutela de Urgência, em face de BANCO AGIBANK S/A, BANCO PAN S.A. e FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, todos igualmente qualificados. Em sua peça exordial de ID 121710685, a parte autora afirma ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), verba de natureza estritamente alimentar destinada à sua subsistência básica. Relata que, a despeito de jamais ter solicitado ou autorizado tais operações, seu benefício previdenciário passou a ser alvo de diversos descontos e débitos automáticos. Especificamente, aponta a existência de uma Reserva de Margem Consignável (RMC) vinculada ao Banco Pan S.A. (Contrato nº 791119162-0), iniciada em outubro de 2024; um empréstimo consignado atribuído à Facta Financeira S.A. (Contrato nº 0101238102) no valor mensal de R$ 32,40, com início em julho de 2025; além de um empréstimo pessoal e de um seguro de vida debitados diretamente em sua conta mantida no Banco Agibank S/A, cujos valores somados perfazem R$ 215,63 mensais. A fundamentação fática é agravada pelo estado de saúde crítico do autor. Conforme os documentos médicos acostados ao ID 121711814, a parte requerente é portadora de lombociatalgia de forte intensidade, hérnia discal extrusa, quadro de tetraparesia com dificuldade de deambulação e mielopatia cervical, apresentando indicação para abordagem cirúrgica urgente na coluna cervical. Alega o promovente que a redução drástica de sua renda líquida, que chegou ao patamar de apenas R$ 796,13 em agosto de 2025, inviabiliza a aquisição de medicamentos indispensáveis e o custeio dos cuidados pré e pós-operatórios, configurando risco iminente à sua integridade física. Com base em tais alegações, formulou pleito de tutela de urgência antecipada para a suspensão imediata de todos os descontos mencionados, com o restabelecimento do valor integral de seu benefício previdenciário. No mérito, requer a declaração de nulidade ou inexistência dos negócios jurídicos impugnados, a condenação das instituições financeiras à restituição em dobro dos valores indevidamente subtraídos e o pagamento de indenização por danos morais sugerida no montante de R$ 20.000,00. O feito seguiu o trâmite processual com a determinação de emenda à inicial para comprovação de interesse de agir e tentativa de solução extrajudicial, devidamente cumprida pelo autor no ID 123242641. Posteriormente, a petição inicial foi recebida e a inversão do ônus da prova deferida conforme decisão de ID 123914571. O Banco Pan S.A. apresentou contestação no ID 131092266, sustentando a legalidade da contratação por meio de biometria facial e assinatura eletrônica, afirmando que o autor teria recebido o crédito em sua conta corrente via TED, rechaçando qualquer hipótese de fraude ou dano moral indenizável. Vieram os autos conclusos em razão da interposição de Embargos de Declaração por Adilson dos Santos Teles (ID 124652291), os quais apontam omissão na decisão de ID 123914571 quanto à análise do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados